TJDFT - 0709165-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 22:57
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709165-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CANDIDA MARIA PAIVA GAMA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 11:49:23.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
18/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:02
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
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26/04/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:37
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:14
Outras decisões
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30/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:05
Outras decisões
-
23/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709165-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CANDIDA MARIA PAIVA GAMA LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:58:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167840855 Petição Inicial Petição Inicial 23080719450494900000154124242 167840858 Cálculo Petição 23080719450521700000154124245 167840860 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23080719450540700000154124247 167840863 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23080719450563700000154124250 167840864 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23080719450585900000154124251 167840865 Contracheques Outros Documentos 23080719450618000000154124252 167840867 Fichas Financeiras Outros Documentos 23080719450642900000154124254 167840870 Fichas Financeiras Outros Documentos 23080719450722400000154124257 167840871 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23080719450749600000154124258 167840872 Declaração GAPED Outros Documentos 23080719450874700000154124259 167840877 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23080719450899600000154124264 167840878 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23080719450912200000154124265 167840882 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23080719450929100000154124268 167840885 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23080719451017900000154124271 167840889 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23080719451030000000154124274 -
14/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:02
Outras decisões
-
13/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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