TJDFT - 0709310-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:50
Outras decisões
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709310-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAVANDERIA PADRAO LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: LAVANDERIA PADRAO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
05/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido constante do ID. 216038189, concedendo, assim, o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID. 212903990) Na sequência, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca das eventuais impugnações ao laudo pericial.
Após a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciem-se sobre o conteúdo da resposta apresentada pelo expert Decorridos os prazos supramencionados, RETORNEM os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2025 11:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:23
Deferido o pedido de LAVANDERIA PADRAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0006-32 (AUTOR).
-
04/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709310-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAVANDERIA PADRAO LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: LAVANDERIA PADRAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou o laudo pericial.
Nos termos da decisão saneadora, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, EXPEÇA-SE alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento dos honorários periciais.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Águas Claras/DF, 10 de outubro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:53
Juntada de Petição de laudo
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709310-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAVANDERIA PADRAO LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: LAVANDERIA PADRAO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição ID 208307314 e a data informada no ID 204920129, intimem-se as partes para informar se houve a realização da perícia.
Caso não tenha ocorrido, remetam-se os autos conclusos para análise da petição mencionada. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709310-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAVANDERIA PADRAO LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: LAVANDERIA PADRAO LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se as partes para se manifestarem quanto ao teor da petição de ID 198646546, bem como em relação ao pedido do perito para mudança da data pericial. Águas Claras/DF, 11 de junho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante os depósitos dos honorários periciais realizados nos autos, intime-se a Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia, conforme os termos da decisão de ID. 174745260.
Ademais, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, DEFIRO o pedido de ID. 189376153, razão pelo qual autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais (R$ 5.670,00) depositados na conta judicial BRB de nº 780322576.
EXPEÇA-SE ordem de transferência para o Banco C6 S.A.
Agência: 0001, Conta Corrente: 28720487-1, Chave Pix (Aleatória): 82efd7d3-917f-453f-a5be-ac0f3337aaeb, CPF: *18.***.*60-10, Titular: Paulo Henrique Osório Maroccolo.
Registra-se que os honorários periciais remanescentes serão pagos apenas ao final, após o prazo de resposta a eventuais impugnações ao laudo pericial (art. 465, §4º do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:57
Outras decisões
-
15/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:04
Nomeado perito
-
17/10/2023 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor/reconvindo para apresentar réplica à contestação, bem como contestação à reconvenção de ID. 163552548, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC).Apresentada a contestação à reconvenção, intime-se o réu/reconvinte para se manifestar em réplica.Após, venham os autos para saneamento do processo.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:08
Outras decisões
-
01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 10:25