TJDFT - 0709145-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 18:48
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709145-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 10:53:33.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:37
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/03/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709145-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há incorreção nos cálculos apresentados pela Contadoria em ID 182265100, razão pela qual os homologo.
Expeçam-se os Precatórios ou RPVs (Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, para pagamento dos créditos da parte autora e dos honorários do advogado.
Havendo RPV: Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:59:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/01/2024 21:10
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 21:10
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Outras decisões
-
30/01/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709145-13.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 14:41:39.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
08/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:41
Outras decisões
-
09/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709145-13.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 10:44:50.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
27/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709145-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0011249-34.2014.8.07.0018, que determinou ao réu pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores referente à incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:42
Outras decisões
-
14/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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