TJDFT - 0712095-08.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido ID 204597735, uma vez que o feito já foi sentenciado e arquivado.
Se houver bloqueio no sistema RENAJUD por ocasião deste processo, retire-se.
Retornem-se os autos ao arquivo. -
26/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:44
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712095-08.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANA MARIA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora a indicar os dados da conta bancária a fim de viabilizar a expedição do alvará determinado na sentença de ID 179696720.
Gama, 31 de janeiro de 2024 20:47:09.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
31/01/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/12/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:27
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:45
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:48
Homologada a Transação
-
27/11/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
12/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:24
Outras decisões
-
10/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712095-08.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANA MARIA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 15 de agosto de 2023 14:52:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
15/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:29
Outras decisões
-
15/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:54
Outras decisões
-
07/03/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:09
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 18:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:41
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 09:23
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 15:56
Juntada de consulta renajud
-
05/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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