TJDFT - 0738940-23.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
23/08/2025 22:23
Recebidos os autos
-
23/08/2025 22:23
Indeferido o pedido de WERNER ALVES ROCHA - CPF: *02.***.*58-80 (INVENTARIANTE)
-
12/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:36
Publicado Portaria em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:02
Expedição de Portaria.
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21/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Portaria em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:59
Expedição de Portaria.
-
29/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738940-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TATIANA ALVES ROCHA, WERNER ALVES ROCHA, ELIANA ALVES ROCHA INVENTARIADO(A): ANA ALVES DOS SANTOS ROCHA, HELIO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra o inventariante o que foi determinado sob o ID224168282, sob pena de remoção, no prazo de dez dias.I.
Brasília-DF, 8 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/05/2025 01:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 01:37
Outras decisões
-
07/05/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Portaria em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0738940-23.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 26 de março de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
26/03/2025 16:21
Expedição de Portaria.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de WERNER ALVES ROCHA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0738940-23.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para que o inventariante cumpra as determinações precedentes.
Brasília, 7 de março de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
07/03/2025 09:22
Expedição de Portaria.
-
06/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738940-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TATIANA ALVES ROCHA, WERNER ALVES ROCHA, ELIANA ALVES ROCHA INVENTARIADO(A): ANA ALVES DOS SANTOS ROCHA, HELIO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atual das contas vinculadas.
Em seguida, deverá a inventariante ser intimada para juntar o esboço de partilha, a ser apresentado na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se o decote da penhora registrada no rosto dos autos e indicar o valor por extenso de cada quinhão, considerando-se o saldo remanescente.
Deverá ser juntada a certidão que ateste a regularidade do IPTU e IPVA eventualmente incidentes sobre bens do espólio.I.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:39
Outras decisões
-
27/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Portaria em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0738940-23.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
11/12/2024 21:29
Expedição de Portaria.
-
10/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:54
Expedição de Portaria.
-
27/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0738940-23.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
23/10/2024 10:18
Expedição de Portaria.
-
05/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0738940-23.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
30/08/2024 19:13
Expedição de Portaria.
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Portaria em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:37
Expedição de Portaria.
-
02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:28
Expedição de Termo.
-
11/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:51
Outras decisões
-
03/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:47
Outras decisões
-
22/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:37
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:33
Outras decisões
-
03/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Portaria em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 14:30
Juntada de portaria
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 08:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:20
Outras decisões
-
10/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738940-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TATIANA ALVES ROCHA, WERNER ALVES ROCHA, ELIANA ALVES ROCHA MEEIRO: HELIO DA SILVA ROCHA INVENTARIADO(A): ANA ALVES DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento conjunto dos inventários de Ana Alves dos Santos Rocha e Helio da Silva Rocha, já que há dependência de uma das partilhas em relação à outra (artigo 672, inciso III, do CPC).
Intime-se o inventariante para juntar aos autos a documentação relativa ao segundo inventariado, quais sejam: certidão negativa de tributos federais, certidão negativa de tributos perante a Fazenda Pública do DF, certidão negativa de testamento emitida pelo Censec, certidão negativa cível do TJDFT, certidão negativa cível da Justiça Federal - Seção do Distrito Federal, certidão negativa trabalhista e certidão negativa de Dívida Ativa.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:52
Outras decisões
-
05/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738940-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TATIANA ALVES ROCHA, WERNER ALVES ROCHA, ELIANA ALVES ROCHA MEEIRO: HELIO DA SILVA ROCHA INVENTARIADO(A): ANA ALVES DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As despesas do imóvel cujo uso esteja sendo exclusivo de um herdeiro, são de incumbência deste, conforme entendimento do eg.
TJDFT, in verbis: "DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DÍVIDA DE IPTU DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA.
DÉBITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO.
USO EXCLUSIVO DO BEM POR APENAS UM DOS HERDEIROS.
ABATIMENTO DA QUANTIA DEVIDA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DA HERDEIRA QUE VEM EXERCENDO A POSSE EXCLUSIVA DO AQUESTO.
POSSIBILIDADE.
ESBOÇO DE PARTILHA.
CÁLCULO DOS RESPECTIVOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS.
CORREÇÃO. 1.
Em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio, repercutindo no quinhão de todos os herdeiros. 2.
Entretanto, detendo a herdeira inventariante a efetiva posse sobre o imóvel objeto da herança, porquanto vem usando com exclusividade do bem após o óbito do autor da herança, a ela deve ser imputada a responsabilidade sobre o pagamento da respectiva dívida com IPTU. 3.
Conquanto remanesça hígido o direito autônomo de a Fazenda Pública exigir de qualquer dos seus coproprietários a dívida de IPTU que recai sobre imóvel partilhado, na partilha dos bens arrecadados, o herdeiro que vem usando com exclusividade do aquesto comum deve solver o débito tributário constituído no período de utilização, independentemente de haver sido fixada indenização a título de aluguel em compensação ao gozo particular da parcela do outro herdeiro, sob pena de ser descontado do seu quinhão hereditário. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1234903, 00147708620158070006, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 18/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)." Dessa forma, defiro em parte a impugnação de ID 167625752, e determino que o débito referente ao IPTU do imóvel deverá ser assumido pelos herdeiros que nele residem.
Quanto ao pagamento do ITCMD, verifico que a Fazenda Pública já atestou a regularidade fiscal do espólio em ID 187333010.
Intime-se o inventariante para retificar o esboço de partilha ID 166374276, decotando o valor de R$ 438,36 (quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) relativo ao IPTU e atribuindo aos herdeiros que residem no imóvel.
Retifique também o valor despendido para o pagamento do ITCMD conforme informado em telas do SITAF em ID 187333012.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 28 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:27
Outras decisões
-
22/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:34
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0738940-23.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, tendo em vista a data da decisão de ID n. 174800619, manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/01/2024 16:40
Juntada de portaria
-
11/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:27
Outras decisões
-
10/10/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738940-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TATIANA ALVES ROCHA, WERNER ALVES ROCHA HERDEIRO: ELIANA ALVES ROCHA MEEIRO: HELIO DA SILVA ROCHA INVENTARIADO(A): ANA ALVES DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que a ausência de quitação do ITCMD, não obsta a prolação de sentença de partilha, havendo interferência apenas quanto à expedição do formal de partilha (inteligência do parágrafo único do art. 654 do CPC).
Defiro o prazo de quinze dias para o recolhimento do ITCMD.
Transcorrido, voltem conclusos.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:58
Outras decisões
-
15/09/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0738940-23.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 1 de setembro de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
01/09/2023 08:26
Juntada de portaria
-
31/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA ROCHA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738940-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TATIANA ALVES ROCHA, WERNER ALVES ROCHA HERDEIRO: ELIANA ALVES ROCHA MEEIRO: HELIO DA SILVA ROCHA INVENTARIADO(A): ANA ALVES DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante nos termos do parecer fazendário de ID 167620559.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá ainda se manifestar em relação à impugnação ao esboço de partilha apresentado sob o ID 167625752.
Atendido, abra-se vista aos demais herdeiros e à Fazenda Pública.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/08/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
08/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:36
Outras decisões
-
07/08/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:34
Outras decisões
-
12/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:33
Outras decisões
-
03/07/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:11
Outras decisões
-
19/06/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:35
Outras decisões
-
17/05/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 06:23
Juntada de portaria
-
04/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:19
Outras decisões
-
27/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:53
Outras decisões
-
28/02/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:17
Outras decisões
-
24/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/02/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Portaria em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:08
Expedição de Portaria.
-
07/02/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:47
Expedição de Portaria.
-
02/02/2022 17:01
Expedição de Termo.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/10/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ELIANA ALVES ROCHA em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 17:15
Expedição de Portaria.
-
24/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:02
Expedição de Portaria.
-
28/08/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2021 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:18
Expedição de Portaria.
-
17/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 13:53
Expedição de Portaria.
-
03/03/2021 13:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 17:56
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/11/2020 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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