TJDFT - 0700288-15.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700288-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: MERCADO TRADICAO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:22:04.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
12/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:40
Juntada de consulta sniper
-
19/11/2024 16:40
Juntada de consulta renajud
-
19/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:35
Juntada de consulta sisbajud
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/10/2024 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700288-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: MERCADO TRADICAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para prosseguimento, nos termos da decisão de ID 188824417.
Planilha de débitos juntada no ID 206900063.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
13/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:20
Deferido o pedido de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700288-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a juntar planilha atualizada saldo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700288-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do executado.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/01/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de MERCADO TRADICAO EIRELI - ME em 04/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700288-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO:EXECUTADO: MERCADO TRADICAO EIRELI - ME Objeto: Citação de MERCADO TRADICAO EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-30, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 2.971,71 (dois mil e novecentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 9 de agosto de 2023 19:41:29.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
09/08/2023 19:41
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:28
Publicado AR - Aviso de recebimento em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:20
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 06/02/2023.
-
13/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 06:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2022 18:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 08:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/09/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 07:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 07:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2022 17:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2022 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706618-94.2023.8.07.0016
Renata Almeida do Egito Coelho
Nao Ha
Advogado: Alzira Maria Rio Lima de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 17:32
Processo nº 0705624-78.2023.8.07.0012
Instituicao de Credito Solidario - Credi...
Joseana Alves Silva
Advogado: Milena Lais Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 11:50
Processo nº 0008531-43.2013.8.07.0004
Fernando Fanuce Alves Lima
Josivan Oliveira Silva
Advogado: Cleyber Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 17:33
Processo nº 0715306-67.2022.8.07.0020
Sicoob Judiciario
Marcos de Queiroz Jansen Pereira
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2022 17:20
Processo nº 0702149-90.2023.8.07.0020
Ohanna Fleury Almeida Lobo
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Cinara Lorraine Silva Paes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 09:25