TJDFT - 0705667-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 17:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VOLMAR GONCALVES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ITAMAR MACHADO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de NANCY MACHADO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MAGDALENA MACHADO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VOLMAR GONCALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705667-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: MAGDALENA MACHADO DE SOUZA AUTOR: NANCY MACHADO DE SOUZA, ITAMAR MACHADO DE SOUZA REU: VOLMAR GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 19/03/2025, às 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se o necessário. (VERIFICAR SE TEM ORDEM DE DEPOIMENTO PESSOAL) Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://atalho.tjdft.jus.br/YzsNls ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2024 23:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/10/2024 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705667-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: MAGDALENA MACHADO DE SOUZA AUTOR: NANCY MACHADO DE SOUZA, ITAMAR MACHADO DE SOUZA REU: VOLMAR GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID nº 212542279, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 30 de setembro de 2024 06:36:40.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
30/09/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAMAR MACHADO DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NANCY MACHADO DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGDALENA MACHADO DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
02/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAMAR MACHADO DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de NANCY MACHADO DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MAGDALENA MACHADO DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - alterar o polo ativo quanto à Magdalena Machado de Souza, a fim de que conste como postulante o Espólio de Magdalena Machado de Souza; - individualizar o imóvel sub judice, conforme determinado - Decisão ID 157898389, penúltimo parágrafo.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
24/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2024 06:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 313, inciso I do CPC, suspendo o curso do feito por 60 (sessenta) dias. -
16/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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