TJDFT - 0720317-58.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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25/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:58
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:58
Determinado o arquivamento
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16/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/08/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Carta precatória: 0720317-58.2023.8.07.0015 REQUERENTE: WESLEY MAGALHAES RODRIGUES REQUERIDO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA DESPACHO Vistos, Compulsando os autos, verifico que não foi juntado o espelho da carta precatória, de maneira que não foi possível identificar o objeto deprecado, bem como alguns documentos dispostos no art. 260 do CPC/15, tais como a decisão/despacho que determinou o ato deprecado, o comprovante de recolhimento de custas no Distrito Federal, ou a decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita.
Desse modo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar os documentos faltantes, sob pena de arquivamento da deprecata.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, eis que o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 18:13:40.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
10/08/2023 12:20
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:20
em cooperação judiciária
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03/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/08/2023 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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03/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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