TJDFT - 0700718-97.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
07/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0700718-97.2022.8.07.0006 LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES(*24.***.*00-55); FRANCISCA LIMA OLIVEIRA BRANDAO(*97.***.*37-68); XENIA DORIA BRANDAO(*45.***.*27-02); KARINE DORIA BRANDAO(*18.***.*85-21); SAMANTHA DORIA BRANDAO(*24.***.*88-93); MARCIO RICARDO BRANDAO(*84.***.*22-53) DESPACHO 1.
Intime-se o inventariante para comprovar a transferência do veículo, apresentando os seguintes documentos: a) cópia do certificado de registro veicular – CRV (antigo DUT) com as assinaturas do vendedor e do comprador, reconhecidas as firmas por autenticidade; b) protocolo de comunicação de venda do veículo (art. 134 do CTB).
Prazo: 15 dias. 2.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória (ID 148805488).
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
25/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA OLIVEIRA BRANDAO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700718-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FRANCISCA LIMA OLIVEIRA BRANDAO HERDEIRO: XENIA DORIA BRANDAO HERDEIRO: KARINE DORIA BRANDAO, SAMANTHA DORIA BRANDAO INVENTARIADO(A): MARCIO RICARDO BRANDAO DECISÃO 1.
A inventariante postulou a alienação do veículo, para fins de pagamento das dívidas do espólio.
O pedido foi indeferido, conforme decisão de ID 190093360.
Não obstante, considerando que a nova proposta é mais vantajosa ao espólio, defiro o pedido de alienação do automóvel Ford Vusion 2011/2011, Renavam *03.***.*39-56, Placa KWE4528 (ID 126257620), conforme mencionado em ID 194365656.
Expeça-se o alvará.
O inventariante deverá prestar contas, de modo incidental e simplificado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expedição do alvará, juntando: a) cópia do certificado de registro veicular – CRV (antigo DUT) com as assinaturas do vendedor e do comprador, reconhecidas as firmas por autenticidade; b) protocolo de comunicação de venda do veículo (art. 134 do CTB). c) depósito judicial vinculado a este Juízo. 2.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória (ID 148805488).
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
29/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:52
Expedição de Alvará.
-
25/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:00
Outras decisões
-
23/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700718-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FRANCISCA LIMA OLIVEIRA BRANDAO HERDEIRO: XENIA DORIA BRANDAO HERDEIRO: KARINE DORIA BRANDAO, SAMANTHA DORIA BRANDAO INVENTARIADO(A): MARCIO RICARDO BRANDAO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MÁRCIO RICARDO BRANDÃO, ocorrido em 2.8.2019 (ID 113608655).
Aditamento à inicial: ID 118572069 Viúva meeira: Francisca Lima Oliveira Brandão, RG ID 113608651, procuração ID 113608652, certidão de casamento ID 113608660, escritura pública união estável ID 113608662 Herdeiros: - Xênia Doria Brandão - citada ID 132486587 - Karine Doria Brandão - Samantha Doria Brandão - Matheus Vinícius Gomes Brandão - procuração ID 118572072 - RG ID 118572073 Acervo hereditário: - lote nº 02 do Condomínio Meu Sonho, de Sobradinho – DF, com área construída de aproximadamente 140m2 e terreno de 745m2, fracionado da gleba de terra atinente à Fazenda Sobradinho, cuja área se encontra registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, sob o nº 113015, com área construída (cessão de direitos ID 113608656 e ID 113608659) - Automóvel Ford Vusion 2011/2011, Renavam *03.***.*39-56, Placa KWE4528 Primeiras declarações: ID 126257613 Certidão CENSEC: ID 126257614 Certidão positiva de débitos do espólio: ID 126257616 Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União: ID 126257617 CRLV veículo: ID 126257620 Certidão positiva de débitos trabalhistas: ID 126257623 Pedido de alienação do veículo: ID 130856368 Penhora no rosto dos autos: ID 167023892 e ID 168599912 Defiro o pedido de alienação do veículo: ID 167373224 Em manifestação de ID 185854268, a inventariante informou que o comprador do veículo desistiu do negócio.
Informou ainda que recebeu outra oferta de compra do bem, por valor inferior, tendo em vista o aumento das despesas de reparo do veículo, entretanto com saldo positivo para o espólio, em razão da negociação do débito trabalhista.
Requereu autorização para venda do veículo, conforme negócio entabulado entre as partes.
Requereu ainda que sejam retiradas as restrições inseridas sobre o bem, de forma a viabilizar a transferência. É o relatório.
DECIDO.
A herança é uma universalidade de direito, de modo que até a partilha, ato culminante do inventário que singulariza os bens integrantes dos quinhões hereditários, os herdeiros titularizam indistintamente o mesmo acervo patrimonial, motivo por que suas relações jurídicas regem-se pelas normas atinentes ao condomínio, na esteira do que prescreve o artigo 1.791 da Lei Civil.
Desse modo, não obstante os argumentos da inventariante em manifestação de ID 185854268, necessária a citação dos demais herdeiros para manifestação acerca do pedido de alienação, sobretudo diante da necessidade de venda do veículo por valor inferior ao valor de mercado.
Desse modo, indefiro, por ora, os requerimentos de ID 185854274. 1. À Secretaria para tentativa de citação da herdeira SAMANTHA por meio do telefone indicado nos autos.
Em caso negativo, intime-se a inventariante para indicar o endereço da herdeira SAMANHA para fins de citação.
Prazo: 15 dias. 2.
Intime-se a inventariante esclarecer quais restrições incidem sobre o veículo.
Prazo: 15 dias. 2.
Quanto à herdeira KARINE, aguarde-se o cumprimento da carta precatória (ID 148805488).
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
29/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:27
Outras decisões
-
06/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA OLIVEIRA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:55
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700718-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FRANCISCA LIMA OLIVEIRA BRANDAO HERDEIRO: XENIA DORIA BRANDAO HERDEIRO: KARINE DORIA BRANDAO, SAMANTHA DORIA BRANDAO INVENTARIADO(A): MARCIO RICARDO BRANDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à publicação, a fim de que as partes e os interessados tomem ciência do teor da decisão abaixo proferida.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria -
15/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:15
Expedição de Termo.
-
03/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:07
Outras decisões
-
31/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:17
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2022 11:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de XENIA DORIA BRANDAO em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA OLIVEIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA OLIVEIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA OLIVEIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Mandado em 08/08/2022.
-
05/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 00:11
Publicado Mandado em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA OLIVEIRA DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 19:24
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA OLIVEIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/04/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA OLIVEIRA DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:40
Expedição de Termo.
-
11/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
24/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA OLIVEIRA DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 13:57
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0701647-25.2021.8.07.0020
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