TJCE - 0264903-78.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:38
Remessa
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21/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:23
Transitado em Julgado
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21/07/2025 11:23
Transitado em Julgado
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21/07/2025 11:23
Certidão de Trânsito em Julgado
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21/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:00
Decorrendo Prazo
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02/07/2025 15:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/07/2025 14:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 07:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/07/2025 07:00
Juntada de Petição
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01/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0264903-78.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Aurélio Rodrigues de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
HOMICÍDIO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
NECESSIDADE DO BEM PARA GARANTIR EVENTUAL REPARAÇÃO DAS VÍTIMAS NA AÇÃO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO DA DEFESA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NA PRÁTICA DE CRIMES DE HOMICÍDIO (CONSUMADO E TENTADO), PROLATADA NO CURSO DA AÇÃO PENAL N. 0202588-87.2024.8.06.0300, EM TRÂMITE NA 2ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA - CE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O RÉU TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, UTILIZADO NA PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS (TENTADO E CONSUMADO), MESMO HAVENDO NECESSIDADE DO BEM PARA GARANTIR EVENTUAL REPARAÇÃO DAS VÍTIMAS, DEVIDAMENTE REQUERIDA PELO ÓRGÃO ACUSADOR NA INICIAL DELATÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO CASO, RESTA INCONTROVERSO QUE O REQUERENTE É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO EM QUESTÃO, ATÉ PORQUE COMPROVADA A PROPRIEDADE NOS AUTOS; QUE O BEM NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO PARA FINS DE ESCLARECIMENTO DOS FATOS E QUE POSSUI ORIGEM LÍCITA.4.
TAIS REQUISITOS, CONTUDO, A LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE, NÃO SÃO SUFICIENTES, DE PER SI, AO DEFERIMENTO DA PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DA COISA APREENDIDA QUANDO ESTA SE FAZ NECESSÁRIA À GARANTIA DE POSSÍVEL REPARAÇÃO ÀS VÍTIMAS (OU SUCESSORES DESTAS, NO CASO DE MORTE) PELOS DANOS CAUSADOS PELO ACUSADO.5.
CONSOANTE SE OBSERVA DA ANÁLISE DOS AUTOS PRINCIPAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO, AO OFERECER DENÚNCIA CONTRA O RÉU, ORA APELANTE, REQUEREU A CONDENAÇÃO DESTE À REPARAÇÃO CIVIL PELOS DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS, BEM COMO O ACUSADO FOI DEVIDAMENTE PRONUNCIADO (COM CONFIRMAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO), DE MODO QUE NÃO HÁ DÚVIDAS QUANTO À NECESSIDADE DO BEM APREENDIDO PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR PARTE DO RÉU.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 118 E SEGUINTES.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP N. 2.037.110/RS, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, J. 29/3/2022; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0177209-52.2016.8.06.0001, REL.
DES.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 27/03/2018. . - Advs: Ariel Silva de Amorim (OAB: 44947/CE) - Ministério Público Estadual -
30/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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30/06/2025 10:02
Mover Obj A
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30/06/2025 10:02
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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27/06/2025 13:27
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:31
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 09:27
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 14:00
Julgado
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11/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0264903-78.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Aurélio Rodrigues de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Ariel Silva de Amorim (OAB: 44947/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:03
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 14:02
Para Julgamento
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06/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 21:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 21:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/12/2024 16:40
Juntada de Petição
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17/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/12/2024 14:51
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/12/2024 15:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/11/2024 16:51
Juntada de Petição
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28/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/11/2024 10:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:18
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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15/10/2024 12:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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15/10/2024 11:19
Registrado para Retificada a autuação
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15/10/2024 11:19
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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