TJCE - 0009638-04.2018.8.06.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:03
Remessa
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21/06/2025 17:03
Baixa Definitiva
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21/06/2025 17:02
Transitado em Julgado
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21/06/2025 17:02
Transitado em Julgado
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21/06/2025 17:02
Certidão de Trânsito em Julgado
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17/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:55
Decorrendo Prazo
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26/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0009638-04.2018.8.06.0028 - Apelação Cível - Acaraú - Apelante: Osmar Honório do Carmo - Apelante: Banco BMG S/A - Apelado: Osmar Honório do Carmo - Apelado: Banco BMG S/A - Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do BANCO BMG S/A e DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação de OSMAR HONORIO DO CARMO, para modificar a sentença, estabelecendo a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o termo inicial dos juros de mora sendo o evento danoso (Súmula 54/STJ) e o da correção monetária, por sua vez, a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
Por fim, considerando a sua sucumbência, em maior parte, também nesta Instância, impõe-se a manutenção das custas processuais e dos honorários sucumbenciais decretados no juízo primevo, a serem suportados pelo Banco/Apelante, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando impossibilitada a sua majoração em atenção ao Tema 1059 do STJ. - Advs: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) - Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 30142/CE) -
24/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/05/2025 18:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/05/2025 11:12
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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20/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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19/05/2025 14:52
Expedição de Decisão.
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19/05/2025 14:52
Negado seguimento ao recurso
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07/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 07:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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06/05/2025 23:40
Juntada de Petição
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06/05/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:10
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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02/05/2025 13:10
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
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02/05/2025 12:35
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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02/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:33
Distribuído por prevenção
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20/01/2025 14:45
Registrado para Retificada a autuação
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20/01/2025 14:45
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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