TJCE - 0009638-04.2018.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
28/08/2025 16:06
Juntada de Petição
-
19/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0009638-04.2018.8.06.0028 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1OSMAR HONÓRIO DO CARMOB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Visando adequar o procedimento para cobrança e execução de custas e despesas processuais finais e eventuais ao determinado pelo artigo 399 do Código de Normas Judiciais e, uma vez que já transitada em julgado a sentença, determino que a Secretaria verifique a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e, em caso positivo, proceda-se a intimação da parte responsável, por meio de seu defensor/advogado constituído, se houver, para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, via sistema, sob pena de bloqueio de contas via SISBAJUD, Protesto Extrajudicial e Inscrição em Dívida Ativa do Estado do Ceará.
Se não houver advogado nos autos, encaminhar a guia de pagamento, através de carta com AR, observando seu último endereço conhecido nos autos.
Na carta, consignar o endereço eletrônico que poderá ser consultado para atualização da guia, em caso de vencimento, assim como passo a passo.
Devolvido o AR com motivos não procurado ou ausente, renovar a diligência através de mandado ou carta precatória ou instrumento de cooperação judiciária.
Efetuado o pagamento no prazo ou após a cobrança, os comprovantes deverão ser anexados ao processo.
A parte deve ser sempre cientificada de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancárias, via SISBAJUD, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade.
Restando frustrado o bloqueio, serão realizados protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado.
Caso efetivado o protesto e sobrevindo notícia de pagamento, este juízo apenas comunicará ao tabelionato que está autorizado a levantar o protesto, contudo, o efetivo levantamento dependerá de comparecimento da parte, para pagamento dos emolumentos devidos diretamente ao Cartório Extrajudicial onde a restrição foi realizada.
Ultrapassado o prazo de 2 dias de pagamento e estando a guia com status de pendente ou atrasada, protocolar ordem de bloqueio via Sisbajud com ativação da ferramenta de repetição (teimosinha) e aguardar 30 (trinta) dias para consulta.
Identificado resultado positivo, intimar a parte atingida pelo bloqueio para, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, falar nos autos, em até 05 dias, ciente de que o seu silêncio autorizará o uso do numerário constrito para a quitação das custas ainda em aberto e de sua responsabilidade.
Passado o prazo de 05 dias sem que haja qualquer manifestação da parte devedora, transferir para conta judicial o valor bloqueado, expedir nova guia de pagamento de custas nesse exato valor e encaminhar ao Banco para a sua quitação com o numerário existente na conta judicial.
Após o pagamento da guia, se restar saldo, deve ser transferido para a conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará - FERMOJU, devendo todo o procedimento, especialmente de pagamento da guia, ser comunicado a este juízo.
Passados 05 dias do encaminhamento da guia ao Banco, consultá-la no sistema.
Com status totalmente paga, arquive-se definitivamente o processo.
Restando frustrado o SISBAJUD ou sendo parcial, realizar protesto judicial do total ou da diferença, conforme seja o caso, e solicitar inscrição em dívida ativa do Estado.
Confirmado o protesto judicial, arquivar definitivamente Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, deverá ser enviado, imediatamente, o valor do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança com os documentos a seguir listados: I - Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, constante do Anexo XV do Código de Normas Judiciais; II - Cópia da sentença; III - Cópia da certidão de trânsito em julgado da decisão; IV - Cópia da intimação para pagamento não cumprida pelo devedor.
A metodologia de cálculo para a apuração e atualização do valor devido das custas processuais está disponível no Manual de Recolhimento de Custas Processuais disponível no endereço eletrônico https://corregedoria.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Manual_de_Recolhimento_05.06.pdf Nos processos que tramitam no Sistema SAJ, considerando que a presente comarca dispõe do sistema SAJ-PG com módulo de custas disponível, o monitoramento da regularidade dos pagamentos deve ocorrer pela emissão e análise do relatório denominado Situação das Guias, extraído do aludido sistema.
A tela do relatório de situação das guias é acessada pelo Menu Relatórios => Custas => Relatório de Situação das Guias.
Nos processos que tramitam no PJE, a guia de pagamento deverá ser emitida pela própria parte no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU, disponível em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp cujas orientações estão disponíveis em https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2018/08/Manual-1-Iniciais.pdf As custas de contumácia e finais seguem as regras para emissão das custas iniciais.
Antes de proceder a intimação da parte responsável para efetuar o pagamento, deverá a Secretaria atualizar o valor originário da causa, cujo resultado deverá constar de forma expressa na intimação para fins de orientação ao devedor acerca da monta que servirá de base para o enquadramento na tabela de custas.
Ultimadas as providências ora determinadas, remetam-se os autos ao arquivo. -
18/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:49
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 15:48
Processo Reativado
-
13/08/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
21/06/2025 17:03
Recebido Recurso Eletrônico
-
20/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
15/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:25
Expedição de .
-
21/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:56
Juntada de Petição
-
09/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:44
Juntada de Petição
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Petição
-
25/09/2024 19:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2024 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/09/2024 09:18
Expedição de .
-
23/09/2024 07:56
Juntada de Petição
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:32
Juntada de Petição
-
02/09/2024 22:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:31
Juntada de Petição
-
04/06/2024 21:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/05/2024 14:23
Expedição de .
-
31/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:30
Juntada de Petição
-
01/11/2023 14:31
Recebido Recurso Eletrônico
-
13/04/2022 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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13/04/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 09:06
Juntada de Petição
-
21/03/2022 22:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/03/2022 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/03/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 17:56
Juntada de Petição
-
28/02/2022 21:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 01:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/02/2022 18:31
Declarada decadência ou prescrição
-
26/07/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Petição
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Petição
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 09:02
Processo eletrônico convertido em processo físico
-
03/12/2020 09:10
Remetidos os Autos
-
23/11/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 08:52
Juntada de Petição
-
19/11/2020 11:09
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
19/11/2020 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/10/2020 14:28
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
27/10/2020 14:28
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
19/10/2020 10:07
Juntada de Petição
-
10/08/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 21:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 13:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/02/2020 13:37
Expedição de .
-
27/01/2020 12:02
Juntada de Petição
-
27/01/2020 12:02
Juntada de Petição
-
27/01/2020 12:02
Juntada de Petição
-
27/01/2020 12:02
Juntada de Petição
-
27/01/2020 12:01
Juntada de Petição
-
19/12/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:07
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:07
Remetidos os Autos
-
12/12/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 12:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 11:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 12:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2019 16:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2019 16:09:43, 2ª Vara da Comarca de Acaraú.
-
05/08/2019 15:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2019 08:20:00, 2ª Vara da Comarca de Acaraú.
-
29/07/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 08:46
Juntada de
-
26/11/2018 15:27
Recebidos os autos
-
23/11/2018 10:29
Remetidos os Autos
-
22/11/2018 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/11/2018 09:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/11/2018 09:38
Recebidos os autos
-
22/11/2018 09:38
Remetidos os Autos
-
24/09/2018 10:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2018 14:43
Despacho
-
21/08/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2018 10:34
Registrado para
-
21/08/2018 10:23
Distribuído por sorteio manual
-
21/08/2018 10:23
Processo apto a ser distribuído
-
21/08/2018 10:23
Em classificação
-
03/04/2018 10:21
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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