TJCE - 0200050-16.2025.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KILDARY REGIS MARTINS (OAB 35113/CE), ADV: TARCYANO WYLKERSON QUARIGUAZI ARAUJO (OAB 33764/CE) - Processo 0200050-16.2025.8.06.0166 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Douglas Klinger Reinaldo VerissimoB0 - B1Francisco Natanaan Carauba FelixB0 - Diante do exposto, sem mais delongas e ausente lastro probatório mínimo acerca da autoria ou participação delitiva que fundamente a continuidade da persecução penal, com amparo no art. 414 do CPP, IMPRONUNCIO os acusados DOUGLAS KLINGER REINALDO VERÍSSIMO e FRANCISCO NATANAAN CARAÚBA FÉLIX, quanto ao crime descrito na denúncia.
Revogo as prisões preventivas dos réus, devendo serem postos em liberdade, salvo se por outro motivo devam permanecer presos.
Expeça-se os Alvarás via BNMP 3.0.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquive-se os autos com as cautelas de estilo. -
17/09/2025 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 01:20
Juntada de Petição
-
10/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 15:26
Juntada de Petição
-
09/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KILDARY REGIS MARTINS (OAB 35113/CE), ADV: TARCYANO WYLKERSON QUARIGUAZI ARAUJO (OAB 33764/CE) - Processo 0200050-16.2025.8.06.0166 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Douglas Klinger Reinaldo VerissimoB0 - B1Francisco Natanaan Carauba FelixB0 - Ao final, o MM Juiz proferiu o seguinte DECISÃO: " Indefiro a oitiva da testemunha X, uma vez que não foram adotadas as medidas previstas nos artigos 362 do Código de Normas Judiciais, o que que poderia comprometer a legalidade do ato, e, eventualmente o contraditório e ampla defesa.
Nada obstante haja precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é "legítima a restrição de acesso aos dados pessoais da testemunha protegida, em linha, aliás, com o inciso IV do art. 7º da Lei 9.807 /1999, que determina a preservação da identidade, imagem e dados pessoais de testemunhas ameaçada". (STF Rcl 56436 AgR, Relator a : RICARDO LEWANDOWSKI , Relator (a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES , Segunda Turma, julgado em 18-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2023 PUBLIC 24-05-2023), e também do STJ e deste TJCE, é certo que a restrição de acesso deve ser devidamente fundamentada, e sujeita ao controle recursal, evidentemente.
Além disso, evidencia-se que o depoimento prestado perante a autoridade policial é de "ouvir dizer", razão pela qual entendo que, em uma ponderação com os interesses tutelados, a oitiva deve ser indeferida, no intuito de até mesmo evitar a nulidade do feito.
Oficie-se a Central de Monitoramento Eletrônico do acusado Francisco Natanaan Caraúba Félix, para que informe o trajeto do mesmo no dia do fato, especificamente no horário do ocorrido.
Com a juntada do relatório, abra-se vista ao MP para apresentação de memoriais, seguido das defesas no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Por fim, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação acerca dos pedidos das defesas" -
08/09/2025 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 14:15
Juntada de Petição
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01/09/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:15
Juntada de Ofício
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30/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Mandado
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25/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
02/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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13/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:01
Expedição de .
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10/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 17:18
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 18:11
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/06/2025 18:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 18:21:04, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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04/06/2025 18:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 14:00:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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02/06/2025 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2025 23:35
Juntada de Petição
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29/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:50
Juntada de Petição
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28/05/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0200050-16.2025.8.06.0166 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Douglas Klinger Reinaldo VerissimoB0 e outro - Diante do teor da certidão de fl. 96, defiro o pedido de habilitação formulado à fl. 78/79 pelo advogado do réu Douglas Klinger Reinaldo Veríssimo.
Intime-se o causídico constituído para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Por seu turno, quanto ao outro imputado, Francisco Natanaan Caraúba Félix, o qual, inobstante citado, não apresentou resposta à acusação no prazo legal, NOMEIO como defensor dativo, o Dr.
Fernando Carlos Nobre - OAB/CE 31.919 (e-mail: [email protected]; Telefone: (88) 99616.7643), em observância ao Provimento nº 11/2021/CGJCE e Edital nº 06/2024/CGJ-CE (DJe de 18/09/2024).
Intime-se o nobre causídico de sua nomeação, bem como para apresentar a defesa no prazo de 10 (dez) dias.
Consigne-se que serão arbitrados honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) apenas na sentença, cuja quantia deverá ser paga pelo Estado do Ceará, conforme o preceito constitucional do art. 5º, LXXIV da CF/88.
Cumpra-se.
Expedientes urgentes.
Réus Presos. -
27/05/2025 16:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:52
Decorrido prazo
-
22/05/2025 14:07
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
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09/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 16:38
Retificação de Classe Processual
-
02/05/2025 13:35
Recebida a denúncia
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30/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:15
Juntada de Petição
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24/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 18:20
Juntada de Petição
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12/03/2025 10:19
Apensado ao processo
-
12/03/2025 10:18
Histórico de partes atualizado
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20/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:01
Distribuído por
-
09/06/2024 10:18
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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