TJCE - 0200104-79.2025.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:27
Histórico de partes atualizado
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:35
Histórico de partes atualizado
-
01/09/2025 10:32
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
01/09/2025 09:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 20:40
Juntada de Petição
-
19/08/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:06
Decorrido prazo
-
04/08/2025 04:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE), ADV: KILDARY REGIS MARTINS (OAB 35113/CE) - Processo 0200104-79.2025.8.06.0166 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Douglas Klinger Reinaldo VeríssimoB0 - Ao final, o MM Juiz proferiu o seguinte DECISÃO: "Indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público quanto a oitiva da testemunha X, em razão da preclusão para sua apresentação no rol de testemunhas.
Ademais, não vislumbro situação excepcional para sua oitiva como testemunha do juízo (art. 209 do CPP), uma vez que não foi mencionada por nenhuma outra testemunha.
Vale destacar que o depoimento extrajudicial não revela que a testemunha tenha, de fato, presenciado o crime ou reconhecido o acusado.
Por fim, não há informação de que tenha sido autuado incidente, nos moldes do art. 363 do Código de Normas Judiciais do TJCE.
Ou seja, a princípio nem mesmo seria viável ao juízo proceder com sua intimação para o ato, de modo que se trataria de diligência protelatória e impertinente para o deslinde da causa.
Defiro o pedido formulado pela defesa tão somente para determinar que seja oficiado o Ministério Público para que, caso repute necessário e verifique indícios de materialidade e autoria, apure eventuais condutas delitivas supostamentecometidas durante a audiência, atribuídas pela defesa a testemunha Antônio Vanderlan Sousa Pinheiro, policial militar.
Por fim, converto as alegações finais orais em memoriais e determino vista as partes para apresentação de memoriais no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença." -
01/08/2025 15:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 14:50
Juntada de Petição
-
28/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 20:06
Juntada de Petição
-
27/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 22:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 15:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 18:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:08
Expedição de .
-
05/06/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2025 18:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 18:07:14, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
04/06/2025 16:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 14:00:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
29/05/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0200104-79.2025.8.06.0166 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Douglas Klinger Reinaldo VeríssimoB0 - Diante do teor da certidão de fl. 88, defiro o pedido de habilitação formulado à fl. 72/73.
Intime-se o advogado constituído para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Cumpra-se.
Expedientes urgentes.
Réu Preso. -
27/05/2025 21:15
Juntada de Petição
-
27/05/2025 17:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:57
Decorrido prazo
-
09/05/2025 15:20
Histórico de partes atualizado
-
09/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:17
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 14:17
Retificação de Classe Processual
-
05/05/2025 11:08
Recebida a denúncia
-
02/05/2025 15:19
Histórico de partes atualizado
-
29/04/2025 15:19
Histórico de partes atualizado
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Petição
-
07/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 18:20
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:38
Expedição de .
-
27/03/2025 11:30
Juntada de Petição
-
26/03/2025 11:51
Distribuído por
-
23/11/2024 11:43
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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