TJCE - 3949828-74.2013.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157731158
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157731158
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30/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157731158
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30/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:55
Juntada de informação
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12/03/2025 13:18
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 16:56
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2025 07:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/02/2025 10:23
Juntada de informação
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20/01/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131593175
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3949828-74.2013.8.06.0167 Despacho Tendo em vista a certidão de ID n. 130634662 - pág. 3, intime-se a parte exequente para indicar o endereço do executado André Augusto Pereira Gondim Bezerra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
07/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131593175
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07/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:11
Juntada de resposta
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04/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:00
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2024 16:09
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2024 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2024 14:49
Expedição de Carta precatória.
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29/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109576155
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3949828-74.2013.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, em manifestação acostada sob ID 109444729, a parte exequente requer a dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial de indicação do endereço do executado.
Considerando a justificativa apresentada e a necessidade de assegurar prosseguimento regular do feito, DEFIRO o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente indique o endereço do executado.
Aguarde-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
23/10/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109576155
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23/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/09/2024. Documento: 105780105
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105780105
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26/09/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105780105
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26/09/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2024 13:13
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 10:24
Juntada de informação
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06/08/2024 10:22
Juntada de informação
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01/08/2024 11:37
Expedição de Carta precatória.
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01/08/2024 11:05
Desentranhado o documento
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01/08/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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16/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3949828-74.2013.8.06.0167 Despacho Considerando o teor de Certidão em ID 88184641, resta as partes exequentes intimada para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço do executado Rodrigo Gondim. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
04/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88597760
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01/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:04
Expedição de Carta precatória.
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08/03/2024 13:04
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2024 11:42
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2024 11:42
Expedição de Carta precatória.
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11/11/2023 02:57
Decorrido prazo de PEDRO SORIO SILVA em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:57
Decorrido prazo de JOSE NILSON FARIAS SOUSA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:35
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:34
Decorrido prazo de MILTON E RAIMUNDO BEZERRA TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 64335365
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 64335365
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 64335365
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 64335365
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3949828-74.2013.8.06.0167 Despacho Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Em homenagem aos princípios norteadores dos Juizados Especiais é desnecessária a autuação em apartado, conforme entendimento emanado do TJSP, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A formação de incidente em apartado, para a desconsideração da personalidade jurídica no Juizado Especial é incompatível com o procedimento estabelecido pela Lei 9.099/95, que prima pela simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
Assim, o rito previsto no Código de Processo Civil para a desconsideração da personalidade jurídica, que não é absoluto, tanto que prevê exceção no §2º, do artigo 134, deve ser flexibilizado para se compatibilizar com os princípios da Lei 9.099/95, preservando a finalidade dos Juizados Especiais de proporcionar acesso à Justiça sem formalidades desnecessárias.
Importante consignar que a decisão de desconsideração da personalidade jurídica ora guerreada está em consonância com o previsto no artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando ao caso o artigo 50 do Código Civil, por se tratar de relação de consumo.
Ora, nos moldes do citado dispositivo legal da lei consumerista, basta que a personalidade jurídica seja um obstáculo à satisfação do direito do consumidor para que haja a desconsideração de sua personalidade.
Leciona Rizzatto Nunes, em sua obra "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor", 3ª Edição, 2007, p. 382: "A intenção da lei é garantir o ressarcimento do consumidor, sempre.
Veja-se que, pela redação do §5º, basta o dado objetivo do fato da personalidade jurídica ser obstáculo ao pleno exercício do direito do consumidor para que seja possível desconsiderar essa personalidade.
Portanto, pode-se afirmar que, independentemente da verificação de fraude ou infração da lei, será possível, no caso concreto, suplantar a personalidade jurídica, se for esse o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo consumidor".
Assim, não comporta acolhimento a insurgência.
AGRAVO IMPROVIDO - Não são devidos honorários advocatícios, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no REsp 1573573 RJ 2015/0302387-9, Terceira Turma, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, publicado em 08/05/2017), uma vez que não houve fixação dos honorários na decisão combatida (ar. 85, §11º, do CPC). (TJSP; Agravo de Instrumento 0100034-98.2018.8.26.9007; Relator (a): Nelson Augusto Bernardes de Souza; Órgão Julgador: 5ª Turma Cível; N/A - N/A; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 09/05/2018). Nesse prisma, observando o permissivo previsto no art. 1.062 do CPC e no Enunciado n. 60 do FONAJE, determino a citação dos sócios indicados na petição de ID n. 58526611, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Cumpra-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
27/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64335365
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27/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64335365
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17/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
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15/04/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3949828-74.2013.8.06.0167 Despacho Intime-se os exequentes para indicarem o nome, endereço e CPF dos sócios da empresa executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para análise da petição de ID n. 38702106.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:33
Conclusos para decisão
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28/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 16:30
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MILTON E RAIMUNDO BEZERRA TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE NILSON FARIAS SOUSA JUNIOR em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:12
Decorrido prazo de PEDRO SORIO SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 13:45
Processo Reativado
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17/09/2021 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 16:36
Conclusos para decisão
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19/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 12:23
Mov. [132] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2013.949.828-7) para o PJe (3949828-74.2013.8.06.0167)
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14/12/2020 14:41
Mov. [131] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
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14/12/2020 14:41
Mov. [130] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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14/12/2020 14:40
Mov. [129] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/12/2020 14:40
-
05/11/2020 09:09
Mov. [128] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 05/11/20 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(29/10/20)
-
05/11/2020 09:06
Mov. [127] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 05/11/20 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(29/10/20)
-
29/10/2020 17:03
Mov. [126] - Magistrado: Magistrado
-
29/10/2020 16:57
Mov. [125] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
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29/10/2020 16:57
Mov. [124] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
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29/10/2020 16:57
Mov. [123] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
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29/10/2020 16:57
Mov. [122] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
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29/10/2020 16:57
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
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29/10/2020 16:57
Mov. [120] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
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29/10/2020 16:57
Mov. [119] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2020 16:22
Mov. [118] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA) em 22/10/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(06/07/20)
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14/10/2020 16:27
Mov. [117] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 14/10/20 *Referente ao evento juntada de(08/10/20)
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14/10/2020 16:15
Mov. [116] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 14/10/20 *Referente ao evento juntada de(08/10/20)
-
14/10/2020 16:14
Mov. [115] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 14/10/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(05/10/20)
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14/10/2020 16:00
Mov. [114] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 14/10/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(05/10/20)
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08/10/2020 12:56
Mov. [113] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
-
08/10/2020 12:56
Mov. [112] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
-
08/10/2020 12:56
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
-
08/10/2020 12:56
Mov. [110] - Juntada: juntada de
-
05/10/2020 14:34
Mov. [109] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 29 de Outubro de 2020 9:30 Turma Suplente da 1ª Turma Recursal/(Sessão do dia 29 de Outubro de 2020)
-
05/10/2020 14:34
Mov. [108] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
-
05/10/2020 14:34
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
-
05/10/2020 14:34
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
-
05/10/2020 14:34
Mov. [105] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
25/09/2020 13:56
Mov. [104] - Magistrado: Magistrado
-
25/09/2020 12:48
Mov. [103] - Magistrado: Magistrado
-
25/09/2020 12:48
Mov. [102] - Magistrado: Magistrado
-
19/08/2020 16:13
Mov. [101] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
19/08/2020 16:13
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
19/08/2020 16:11
Mov. [99] - Juntada: juntada de
-
18/08/2020 12:15
Mov. [98] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2020 14:34
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 13/08/20 *Referente ao evento Com Resolução do Mérito(31/07/20)
-
13/08/2020 14:29
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 13/08/20 *Referente ao evento Com Resolução do Mérito(31/07/20)
-
31/07/2020 16:39
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
-
31/07/2020 16:39
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
-
31/07/2020 16:39
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
-
31/07/2020 16:39
Mov. [92] - Com Resolução do Mérito: Com Resolução do Mérito
-
24/07/2020 14:11
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 24/07/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(06/07/20)
-
24/07/2020 14:10
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 24/07/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(06/07/20)
-
15/07/2020 17:15
Mov. [89] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
15/07/2020 17:15
Mov. [88] - Juntada: juntada de
-
06/07/2020 15:02
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
-
06/07/2020 15:02
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
-
06/07/2020 15:02
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
-
06/07/2020 15:02
Mov. [87] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Julho de 2020 9:30 Turma Suplente da 1ª Turma Recursal/(Sessão do dia 28 de Julho de 2020)
-
06/07/2020 15:02
Mov. [83] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
03/03/2020 14:46
Mov. [82] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
-
26/07/2019 10:02
Mov. [81] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / IRANDES BASTOS SALES para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS )
-
13/10/2016 10:53
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
23/09/2016 13:52
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
23/09/2016 13:52
Mov. [78] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4020139498287
-
21/09/2016 11:09
Mov. [77] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 1ª Turma Recursal Fortaleza
-
21/09/2016 11:09
Mov. [76] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
20/09/2016 00:00
Mov. [75] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/09/16)
-
19/09/2016 23:59
Mov. [74] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/09/16)
-
08/09/2016 14:18
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 08/09/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/09/16)
-
08/09/2016 14:17
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 08/09/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/09/16)
-
05/09/2016 10:38
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
-
05/09/2016 10:38
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
-
05/09/2016 10:38
Mov. [69] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
24/08/2016 23:59
Mov. [68] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(08/06/16)
-
24/08/2016 13:02
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
24/08/2016 13:02
Mov. [66] - Documento: Juntada de Certidão
-
24/08/2016 12:59
Mov. [65] - Documento: Juntada de Certidão
-
24/08/2016 12:52
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA) em 21/06/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(08/06/16)
-
24/08/2016 11:43
Mov. [63] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE NILSON FARIAS SOUSA JUNIOR 14474 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
24/08/2016 11:43
Mov. [62] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA 13859 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
24/08/2016 11:43
Mov. [61] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PEDRO SORIO SILVA 18632 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
24/08/2016 11:43
Mov. [60] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - CID MARCONI GURGEL DE SOUZA 10007 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
26/07/2016 10:49
Mov. [59] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/06/2016 16:41
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/06/2016 00:00
Mov. [57] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(08/06/16)
-
22/06/2016 23:59
Mov. [56] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(08/06/16)
-
10/06/2016 11:10
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 10/06/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(08/06/16)
-
10/06/2016 11:06
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 10/06/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(08/06/16)
-
08/06/2016 10:27
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
-
08/06/2016 10:27
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
-
08/06/2016 10:27
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
-
08/06/2016 10:27
Mov. [50] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
11/05/2016 09:40
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
11/05/2016 09:40
Mov. [48] - Documento: Juntada de Certidão
-
30/03/2016 17:18
Mov. [47] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
30/03/2016 17:18
Mov. [46] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
30/03/2016 10:26
Mov. [45] - Documento: Juntada de Laudo Pericial
-
30/03/2016 10:20
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/03/2016 09:07
Mov. [43] - Documento: Juntada de Certidão
-
30/03/2016 09:06
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA) em 07/03/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(24/02/16)
-
29/03/2016 16:33
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
24/02/2016 11:10
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 24/02/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(24/02/16)
-
24/02/2016 11:03
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 24/02/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(24/02/16)
-
24/02/2016 10:34
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
-
24/02/2016 10:34
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
-
24/02/2016 10:34
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
-
24/02/2016 10:34
Mov. [35] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 30 de Março de 2016 às 11:00)
-
08/09/2014 23:59
Mov. [34] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(02/09/14)
-
08/09/2014 19:48
Mov. [33] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
08/09/2014 19:44
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
02/09/2014 17:29
Mov. [31] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
-
02/09/2014 17:29
Mov. [30] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA)
-
02/09/2014 17:29
Mov. [29] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
02/09/2014 10:28
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/09/2014 10:10
Mov. [27] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - CID MARCONI GURGEL DE SOUZA 10007 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
01/09/2014 19:34
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/08/2014 09:13
Mov. [25] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
26/08/2014 09:11
Mov. [24] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA em 12/08/14
-
26/08/2014 08:48
Mov. [23] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
26/08/2014 08:47
Mov. [22] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA em 14/08/14
-
06/08/2014 09:32
Mov. [21] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
01/08/2014 12:17
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
01/08/2014 12:17
Mov. [19] - Documento: Juntada de Certidão
-
01/08/2014 12:16
Mov. [18] - Documento: Juntada de Certidão
-
01/08/2014 10:19
Mov. [17] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
23/04/2014 14:23
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
-
23/04/2014 14:23
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA)
-
23/04/2014 14:23
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
-
23/04/2014 14:23
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA)
-
23/04/2014 14:23
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
23/04/2014 14:23
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Setembro de 2014 às 10:00)
-
23/04/2014 14:22
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada Certifico a alteração do endereço da parte acionada conforme informação do autor.
-
16/01/2014 11:36
Mov. [9] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento ENDEREÇO INSUFICIENTE
-
16/01/2014 11:35
Mov. [8] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 17/12/13 para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
17/12/2013 16:41
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
12/12/2013 13:43
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MR TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA
-
12/12/2013 13:43
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RAIMUNDA CELESTINO DA SILVA) em 12/12/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/12/13)
-
12/12/2013 13:43
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA) em 12/12/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/12/13)
-
12/12/2013 13:43
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 23 de Abril de 2014 às 14:00)
-
12/12/2013 13:41
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
12/12/2013 13:41
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20392NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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