TJCE - 3000575-93.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 90354697
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90354697
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000575-93.2023.8.06.0167 Despacho Cientifique-se o Banco promovido acerca da ausência de bloqueio de valores nos presentes autos (id. 90354688). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, retorne os autos ao arquivo. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
06/08/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90354697
-
06/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/01/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77204526
-
15/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69597427
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69597427
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000575-93.2023.8.06.0167 Despacho Compulsando-se os autos, verifica-se Certidão 69589996 informando o trânsito em julgado.
Ante o exposto, determino que arquive-se os autos em observância ao constatado em Sentença ID 68635993.
Comunicações e expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito Respondendo -
06/10/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69597427
-
26/09/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
25/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/09/2023. Documento: 68635993
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68635993
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000575-93.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSAEndereço: Rua Manoel Rodrigues do Monte, 379, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-420 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE:1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃOA SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Os autos principais (3000946-91.2022.8.06.0167) já foi julgado em sede de recurso, tendo, inclusive, iniciado o cumprimento definitivo.
Assim sendo, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito Titular -
04/09/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 03:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000575-93.2023.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o executado sobre a petição e documentos de ID n. 60388117 e seguintes, bem como demonstrando o cumprimento da decisão liminar, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre o extrato SISBAJUD em anexo.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/06/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
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05/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000575-93.2023.8.06.0167 AUTOR: FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO O exequente informa que a decisão de tutela de urgência concedida na sentença dos autos n. 3000946-91.2022.8.06.0167, consistente na limitação de descontos no valor de R$ 1.277,99, não foi cumprida.
Intimada para manifestação, o banco executado quedou-se inerte (ID n. 58062342).
Assim, a título de medida executiva, proceda-se o bloqueio SISBAJUD no montante de R$ 20.000,00.
Intime-se o executado para cumprir a decisão proferida nos autos n. 3000946-91.2022.8.06.0167, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por desconto irregular, limitado ao teto dos Juizados Especiais.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
12/05/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
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15/04/2023 00:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/04/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000575-93.2023.8.06.0167 Despacho Altere-se a classe para cumprimento provisório de sentença.
Intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
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25/02/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 18:58
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
25/02/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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