TJCE - 3000272-36.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155550152
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155550152
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000272-36.2021.8.06.0010 REQUERENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136780145, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
21/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155550152
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21/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 21:19
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 17:38
Processo Reativado
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21/02/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:26
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:59
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85057823
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85057823
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000272-36.2021.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: ADRIANA DA SILVA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 84819707.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora as despesas condominiais inadimplidas, com exclusão das Despesas de Cobrança sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo INPC, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização (ID 79035519, de 02/02/2024). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
26/04/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057823
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24/04/2024 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 00:19
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:18
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 22/03/2024 23:59.
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03/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 23:33
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73308248
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73308248
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12/12/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73308248
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12/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:38
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71148001
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71148001
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24/10/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71148001
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19/10/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
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21/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000272-36.2021.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: ADRIANA DA SILVA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 63024476, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão exarada pelo meirinho constante no evento 60736800, determino a intimação do promovente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço da promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. -
27/06/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:32
Conclusos para despacho
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14/06/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 14:00
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 02:42
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:42
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000272-36.2021.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: ADRIANA DA SILVA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/05/2023 13:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57242061 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:45
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 15/12/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/12/2021 14:51
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:11
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 15:10
Expedição de Intimação.
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21/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 16:57
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:57
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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