TJCE - 3000810-60.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 10:32
Alterado o assunto processual
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06/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 10:27
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 06:20
Decorrido prazo de OSCAR RODRIGUES JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025. Documento: 164972171
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3000810-60.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE: OSCAR RODRIGUES JUNIOR REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SOBRAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os documentos apontados na certidão de ID 164969537. Vanessa Raiara de Paula Martins Diretora de Secretaria -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164972171
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14/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164972171
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14/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:24
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 11:48
Alterado o assunto processual
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18/12/2024 11:47
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 12:18
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 12:17
Juntada de petição
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13/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 06:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 28/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:37
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/12/2023. Documento: 71853976
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 71853976
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11/12/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71853976
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11/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023. Documento: 71665799
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71665799
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000810-60.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Requerente: OSCAR RODRIGUES JUNIOR Requerido: Município de Sobral Intime-se o autor para se manifestar sobre os últimos documentos juntados pelo requerido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme ordenado no último despacho.
O presente documento atende disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Sobral/CE, 8 de novembro de 2023.
Gustavo Ferreira Dias Assistente de Apoio Judiciário -
08/11/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71665799
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08/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 10:41
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 03:53
Decorrido prazo de OSCAR RODRIGUES JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000810-60.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Requerente: OSCAR RODRIGUES JUNIOR Requerido: Município de Sobral Trata-se de Ação Declaratória proposta pelo Sr.
Oscar Spíndola Rodrigues Júnior contra o Município de Sobral.
Alega que tinha a propriedade de vários imóveis próximos à fábrica Grendene, mas que terceiros o ocuparam, construíram casas e tornaram-se os novos proprietários pelo decurso do tempo.
Contudo, o requerido não fez esse levantamento cadastral e o IPTU desses bens continua a ser lançado em nome do requerente, que foi inscrito em dívida ativa.
Colheu declarações de 12 (doze) moradores de imóveis construídos (p. 9/11 da inicial) e afirma que os outros 19 (dezenove) cadastros de imóveis que há, na verdade, não existem (p. 11 da inicial).
Requer a anulação dos lançamento de IPTU em seu nome.
Em tutela provisória, que seja retirado da dívida ativa.
Custas recolhidas (id 56819402).
Cite-se o promovido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, não sendo necessário expedir outro documento para isso, bastando enviar este Despacho pelo portal eletrônico.
Como medida de prudência, a municipalidade deverá provar a existência de imóveis lançados nesses cadastros (p. 11 da inicial), juntando as comprovações na contestação, a exemplo de uma vistoria no local com as fotografias dos imóveis lançados em nome do autor.
Essa providência tem respaldo na distribuição dinâmica do ônus da prova, pois é mais fácil ao município esclarecer do que se tratam esses cadastros e se neles há imóvel, pois foi o próprio ente que fez esses cadastramentos.
A prova deverá consistir nos documentos escritos que existirem sobre os imóveis e fotografias de suas dimensões, sejam colhidas da internet ou de vistoria feita presencialmente.
Pronuncie-se mais o Município sobre as declarações das pessoas que alegam deter a posse dos 12 imóveis.
A tutela provisória será analisada após a formação do contraditório.
Havendo novos documentos juntados e preliminares, intime-se a parte autora para replicar, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
As partes deverão, desde logo, especificar se pretendem produzir novas provas e indicar quais são para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações.
Serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados ou se a matéria for apenas de direito.
Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
A parte poderá interpor agravo de instrumento diretamente no Tribunal de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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25/03/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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