TJCE - 0030393-43.2012.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/06/2025. Documento: 159714131
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12/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0030393-43.2012.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
DECISÃO CLS.
Em breve análise do caderno processual, vislumbra-se que nos autos dos embargos à execução fiscal de n. 3013112-03.2024.8.06.0001 foram apresentados os depósitos de ID 87793221 e 140910449, que, somados, chegam a quantia de R$ 212.355,12 (duzentos e doze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos).
Ressalte-se que a Fazenda já anuiu ao valor depositado, conforme petição de ID 159339167 daqueles autos.
Sucinto o relatus.DECIDO: Em face da sujeição ao estabelecido no art. 9º, inciso I e §§ 2º, 3º e 4º, c/c o art. 11, inciso I, ambos da Lei Federal n. 6.830/80 (LEF) e comprovada a intentação dos competentes embargos do devedor (processo n. 3013112-03.2024.8.06.0001) à presente execução, AGUARDE-SE o final destrame daquela demanda.
Em sujeição aos ditames do art. 32, inciso II e § 1º, da Lei Federal n. 6.830/1980, restando os valores previamente depositados junto à CEF, Agência 4030, FICARÁ o valor depositado adstrito à presente demanda (processo n. 0030393-43.2012.8.06.0001) e à disposição deste Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza/CE.
INTIME(M)-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de junho de 2025. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159714131
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11/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159714131
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11/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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19/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:14
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 106699070
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 106699070
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22/11/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106699070
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 106699070
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21/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106699070
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21/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 23:01
Conclusos para despacho
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20/03/2024 23:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2024 15:54
Juntada de Ofício
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10/11/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2023 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2022 15:34
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 17:24
Mov. [16] - Expedição de Ofício: EF - Ofício Genérico (em mãos)
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30/05/2022 09:32
Mov. [15] - Mero expediente: Cls. Tendo em vista que até a presente data, a carta precatória retro não fora devolvida, oficie-se ao Juízo deprecado solicitando informações sobre o cumprimento da mesma. Cumpra-se. Exp. Nec.
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27/05/2022 15:45
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/01/2022 16:59
Mov. [13] - Documento
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04/08/2021 19:40
Mov. [12] - Expedição de Carta Precatória
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17/05/2021 14:54
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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30/12/2020 11:59
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01632229-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/12/2020 11:48
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14/12/2020 15:16
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2020 00:00
Mov. [8] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR183285102TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : BANCO ABN AMRO REAL S/A Diligência : 13/08/2020
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06/08/2020 16:58
Mov. [7] - Expedição de Carta
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22/06/2020 16:56
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça , e em cumprimento ao despacho retro, renove-se o expedient
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14/02/2020 07:26
Mov. [5] - Expedição de Carta
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06/06/2019 08:58
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua
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21/03/2012 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Cite-se na forma disciplinada na Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF).
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16/03/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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16/03/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2012
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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