TJCE - 3000416-89.2025.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171042576
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04/09/2025 15:01
Confirmada a citação eletrônica
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04/09/2025 15:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171042576
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04/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no art. 203, § 4º do CPC designo sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 07/11/2025 às 08:30 na sala virtual do CEJUSC 1, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência você pode clicar no(s) link(s) abaixo: Link para a acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDkyNTU1YzktYTBkMS00NzA1LTlmNTYtNzBkYzAzMzcyZTdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224e388956-3adb-4b83-84f6-7a12acdbb579%22%7d Itapaje/CE, 28 de Agosto de 2025.
CLARICE JESSICA SOUSA DA SILVA BRITO Estagiária -
03/09/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171042576
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03/09/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/08/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 12:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE ITAPAJÉ.
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24/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Enel em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:14
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 144486617
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000416-89.2025.8.06.0100 Promovente: ERLANE DA SILVA COSTA Promovido: Enel DECISÃO
Vistos.
Recebo a Inicial eis que cumpre os requisitos legais (arts.319 e 320 do CPC), não sendo o caso de improcedência liminar do pedido.
DEFIRO o pedido da justiça gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. Quanto ao ônus da prova, entendo que se aplica à presente demanda o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual estabeleço, desde logo, a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ficando a parte requerida incumbida de apresentar oportunamente as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade Posto isso, CITE-SE a parte promovida para compor a relação processual e tomar conhecimento do inteiro teor da demanda. DETERMINO data e horário para audiência de conciliação, que deverá ser realizada por meio de videoconferência, intimando ambas as partes a comparecer ao ato.
Para tanto, remetam-se os autos ao CEJUSC. ADVIRTA-SE as partes que: I - o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsto no artigo 334, §8º, CPC; II - havendo desinteresse na composição consensual, deverão informar por petição, apresentada com prazo de 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência; Acaso o acordo entre as partes reste infrutífero, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, alegando toda a matéria de defesa e especificando as provas que deseja produzir. (art. 336 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de julgamento conforme o estado do processo ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 353). Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
Marcos BottinJuiz de Direito -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 144486617
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10/06/2025 14:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144486617
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03/06/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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