TJCE - 0200410-65.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 155011226
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11/06/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 0200410-65.2024.8.06.0107 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILCE BATISTA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos em autoinspeção 2025.
Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual se discute sobre a tocante atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados à parte autora, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes. Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Vice-Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo. Expediente necessário. Jaguaribe/CE, data da assinatura eletrônica. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 155011226
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10/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155011226
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10/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:40
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 19:21
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 14/11/2024 Numero do Diario: 3433
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12/11/2024 02:14
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 13:58
Mov. [19] - Certidão emitida
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07/11/2024 19:02
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 16:22
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 01:46
Mov. [16] - Certidão emitida
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18/09/2024 17:48
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01804316-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/09/2024 17:38
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13/09/2024 20:48
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 12:23
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 09:57
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/09/2024 11:08
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:34
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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19/07/2024 14:09
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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18/07/2024 14:18
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01803277-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/07/2024 14:12
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09/07/2024 09:09
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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08/07/2024 14:17
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01802983-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/07/2024 13:42
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30/06/2024 02:06
Mov. [5] - Certidão emitida
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19/06/2024 15:41
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/06/2024 19:06
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 10:40
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2024 10:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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