TJCE - 3001738-86.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:27
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:37
Homologada a Transação
-
01/04/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:44
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/03/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2023 18:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001738-86.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BRUNA MELO OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: UNIDAS S.A. e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: BRUNA MELO OLIVEIRA Rua José Alencar Ramos, 55, 1003 - B, Engenheiro Luciano Cavalcante, FORTALEZA - CE - CEP: 60813-565 O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 30/03/2023 15:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/2UUjmxe-1500 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral -
14/12/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
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06/12/2022 00:26
Decorrido prazo de BRUNA MELO OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001738-86.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BRUNA MELO OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: UNIDAS S.A. e outros DESPACHO Cls.
Compulsando a peça vestibular, constata-se que a autora não computou ao valor da causa final o correspondente ao montante da(s) cobrança(s) a(s) qual(is) requer(em) a declaração de inexistência/nulidade, em inobservância ao que estabelece o art. 292, inciso II e V do CPC, tampouco apresentou comprovante de endereço oficial atualizado, razão pela qual determino a intimação da(s) parte(s) reclamante(s) para emendar(em) a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC e consequentemente sua respectiva extinção sem resolução de mérito e arquivamento.
Cumpra-se.
Fortaleza, data de assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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05/11/2022 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 21:52
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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