TJCE - 3000653-77.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:18
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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17/08/2023 02:47
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ANA CARINA MATOS CUNHA em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64985576
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 63719495
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FORTALEZA 6ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Santa Efigênia, nº 299 - Messejana, Fortaleza - CE, CEP: 60871-015.
Telefones: (85) 3488-6106 / 6107 / 6108.E-mail: [email protected] Processo nº: 3000653-77.2022.8.06.0020 Promovente: Aline Matos Cunha e Jaime Alves Pereira Junior Promovido: MM Turismo & Viagens SA SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 62960135) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 63316884), satisfazendo assim a obrigação. O competente alvará judicial já foi expedido (ID. 63327373). A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
28/07/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 21:35
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 08:49
Expedição de Alvará.
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29/06/2023 13:17
Juntada de termo de depósito
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29/06/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000653-77.2022.8.06.0020 AUTOR: ALINE MATOS CUNHA, JAIME ALVES PEREIRA JUNIOR REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60820543item , c) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, autorizo desde já a confecção de alvará para levantamento em nome do exequente ou de seu (sua) advogado(a), caso o este(a) possua poderes específicos para tal.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANA CARINA MATOS CUNHA Fortaleza/CE, 26 de junho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
26/06/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000653-77.2022.8.06.0020 AUTOR: ALINE MATOS CUNHA, JAIME ALVES PEREIRA JUNIOR REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60820543.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO Fortaleza/CE, 20 de junho de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
20/06/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000653-77.2022.8.06.0020 AUTOR: ALINE MATOS CUNHA, JAIME ALVES PEREIRA JUNIOR REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59850888.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANA CARINA MATOS CUNHA Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
29/05/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:45
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 03:52
Decorrido prazo de ANA CARINA MATOS CUNHA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:52
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000653-77.2022.8.06.0020 AUTOR: ALINE MATOS CUNHA, JAIME ALVES PEREIRA JUNIOR REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58548616.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANA CARINA MATOS CUNHA Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO Fortaleza/CE, 9 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/05/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:55
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000653-77.2022.8.06.0020 AUTOR: ALINE MATOS CUNHA, JAIME ALVES PEREIRA JUNIOR REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIDA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 27/02/2023 12:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANA CARINA MATOS CUNHA Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:12
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:32
Juntada de resposta
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23/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 16:15
Juntada de resposta
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16/05/2022 15:33
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2022 12:19
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2022 16:43
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2022 14:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:56
Conclusos para decisão
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11/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:41
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 14:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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