TJCE - 3000105-48.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
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23/05/2023 08:46
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:59
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000105-48.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO CARLOS LIMA ANDRADE REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) MARIA CLEUZA DE JESUS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58441730.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
28/04/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:31
Indeferida a petição inicial
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28/04/2023 01:13
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 01:13
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000105-48.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO CARLOS LIMA ANDRADE REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) MARIA CLEUZA DE JESUS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57215236, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando os autos, observa-se que não foi juntada a petição inicial.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de juntar a petição inicial e demais documentos que julgue essencial a sua análise.
Após, cumpridas as determinações acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:46
Conclusos para despacho
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26/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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