TJCE - 3001069-75.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2025 17:58
Processo Reativado
-
21/02/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:49
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001069-75.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BELO HORIZONTE REU: RICARDO ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) ANANIAS MAIA ROCHA NETO, DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60316141.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
07/06/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 16:43
Homologada a Transação
-
03/06/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 04:24
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:49
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/05/2023 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 05:15
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:15
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001069-75.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BELO HORIZONTE REU: RICARDO ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANANIAS MAIA ROCHA NETO, DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/05/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57242033 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:35
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/01/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:20
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/10/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:21
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/08/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006090-36.2017.8.06.0050
Manoel Marques de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2017 00:00
Processo nº 0200471-56.2022.8.06.0151
Jaila Alves Lima
Municipio de Banabuiu
Advogado: Daniel Queiroz da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2022 19:51
Processo nº 3000737-38.2022.8.06.0001
Luiz Carlos Cardoso do Nascimento Junior
Lucivando David Dutra dos Santos
Advogado: Rafael Teixeira Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 18:59
Processo nº 3001616-32.2022.8.06.0167
Liliane da Silva Pereira
Francisco Edvando Costa
Advogado: Andre Silva Barroso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 12:39
Processo nº 3000105-48.2023.8.06.0010
Antonio Carlos Lima Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Cleuza de Jesus
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2023 12:17