TJCE - 0051552-53.2021.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167599881
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167599881
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06/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167599881
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05/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 04:50
Decorrido prazo de DIEGO DE BAURA MARCELINO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156976141
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0051552-53.2021.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Requerente: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO "Vistos em Autoinspeção - 19/05/2025 a 02/06/2025" Em análise aos cálculos apresentados pelo exequente, verifico que a planilha de ID 80901806 trouxe como critério de correção monetária o IPCA-E (IBGE).
Todavia, verifico que a supracitada planilha contraria o acórdão de ID 79272070, o que enseja a observância da EC 113/2021, a qual aduz que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve ser utilizada para calcular a correção monetária e os juros nos débitos judiciais da Fazenda Pública, em substituição a índices diferentes, como IPCA-E e juros de mora legais ou de poupança.
Frise-se que a incidência da devida correção monetária evita prejuízos aos cofres públicos e garante o regular prosseguimento do feito.
Ademais, vislumbro a possibilidade de o demonstrativo de cálculos trazido pelo advogado do exequente estar em desconformidade com os preceitos normativos do CPC/2015 e da Resolução n° 14/2023 do OETJCE. O demonstrativo de cálculos de ID 80901806 possui atecnias, uma vez que não especifica, de modo detalhado, o índice de juros aplicado, a evolução mês a mês dos valores e data-base para o crédito exequendo.
As atecnias identificadas geram enquadramento do motivo de recusa previsto no art. 21, incisos V, VII e XII c/c art. 26, incisos V e VIII, da Resolução n° 14/2023 do OETJCE.
Além disso, em ID 112534588, a parte exequente alegou estar renunciando ao valor que excede a 30 (trinta) salários mínimos.
Ocorre que o teto de ROPV do Município de Quixeramobim, conforme o Sistema de Assessoria de Precatórios, é de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a elaboração da planilha de cálculos nos moldes dos arts. 524 e 534 do CPC e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, devendo ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e submissão à tributação (RRA, se aplicável ao caso), conforme art. 21, inciso V, VII, XII e art. 22, inciso IX da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br).
Ressalte-se que a referida planilha deverá observar a EC 113/2021, bem como deve o exequente informar se o recebimento será por precatório ou se renunciará ao teto do Município de Quixeramobim, qual seja: R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 27 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156976141
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27/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156976141
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27/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 03/10/2024 23:59.
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05/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/07/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 11:28
Juntada de decisão
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28/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
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24/05/2023 04:22
Decorrido prazo de CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:13
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2023 00:44
Decorrido prazo de DIEGO DE BAURA MARCELINO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
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03/12/2022 09:36
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 09:01
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 18:44
Mov. [42] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes acerca do despacho de pág. 204, mesmo devidamente intimadas, conforme certidões de págs. 207/208, nada apresentaram ou requ
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17/10/2022 01:07
Mov. [41] - Certidão emitida
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11/10/2022 09:06
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 2945
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07/10/2022 03:16
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 19:23
Mov. [38] - Certidão emitida
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29/09/2022 17:08
Mov. [37] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 09:21
Mov. [36] - Julgamento em Diligência
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29/08/2022 08:46
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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07/07/2022 14:47
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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07/07/2022 12:46
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01806945-4 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 07/07/2022 11:40
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01/07/2022 18:14
Mov. [32] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte requerente acerca do despacho de pág. 193, na qual, mesmo devidamente intimada, conforme certidões às págs. 194/195, nada ap
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26/05/2022 23:31
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 2852
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25/05/2022 12:26
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0198/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos monitórios de págs. 145/150. Expedientes necessários. Advogados(s): Dieg
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16/05/2022 08:39
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos monitórios de págs. 145/150. Expedientes necessários.
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09/05/2022 20:28
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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09/05/2022 16:42
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01804488-5 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 09/05/2022 16:25
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11/04/2022 00:52
Mov. [26] - Certidão emitida
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02/04/2022 22:25
Mov. [25] - Certidão emitida
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02/04/2022 22:25
Mov. [24] - Documento
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02/04/2022 22:21
Mov. [23] - Documento
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01/04/2022 23:05
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0119/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 2816
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31/03/2022 21:08
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2022/002113-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2022 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
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31/03/2022 12:07
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 10:41
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/03/2022 20:50
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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30/03/2022 17:20
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01802889-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/03/2022 16:48
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30/03/2022 16:05
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 30/03/2022 através da guia nº 154.1000676-11 no valor de 54,46
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30/03/2022 14:50
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 154.1000676-11 - Custas Intermediárias
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24/02/2022 00:02
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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18/02/2022 22:47
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0061/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 2788
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17/02/2022 02:16
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 13:35
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 10:08
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 17:22
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 15:28
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00177105-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/12/2021 15:05
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10/12/2021 12:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 10/12/2021 através da guia nº 154.1000561-72 no valor de 2.924,36
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06/12/2021 14:14
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 154.1000561-72 - Custas Iniciais
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19/11/2021 21:34
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0417/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
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18/11/2021 02:42
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 18:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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