TJCE - 0051245-81.2021.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0051245-81.2021.8.06.0160 Ação: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA Requerido: REQUERIDO: ENEL A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Recebidos hoje.
Diante do trânsito em julgado da sentença retro, intime-se a parte requerida para que proceda ao recolhimento das custas processuais, conforme determinado na condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Expedientes necessários. Eu, NAZARENO PEREIRA MARQUES, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 30 de julho de 2025. -
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0051245-81.2021.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE RODRIGUES FERREIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REU: Enel ADV REU: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Vistos em Autoinspeção - PORTARIA Nº 4/2025-C615VCIV02, DJe 29/04/2025. JOSÉ RODRIGUES FERREIRA formulou pedido de cumprimento de sentença em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, pleiteando a execução de título judicial juridicamente imutável. Intimada, a parte executada apresentou petição comprovando o depósito judicial de R$ 2.766,71 em prol do autor (ID 133317634) e de R$ 378,44, a título de honorários sucumbenciais (ID 133317637). No ID 134241103, a parte exequente manifestou a existência de valor remanescente a ser quitado (R$ 1.017,69), requerendo a intimação do executado para adimplemento e a expedição de alvará. É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o valor remanescente alegado pelo credor, correspondente à indenização pelo dano material, foi depositado antes mesmo da interposição do recurso de apelação, conforme se vê na peça ID 133317613. Assim, comprovado o pagamento do valor executado, declaro satisfeita a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento de sentença formulado, o que faço com arrimo no inciso II do artigo 924 do CPC. Após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, e expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores ID's 133317613, 133317634 e 133317637, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais (ID 133317653), conforme dados indicados na peça ID 134241103. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Providencie a Secretaria as medidas necessárias para recolhimento de eventuais custas processuais pendentes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes de praxe. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
06/11/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 12:56
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2024 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2024 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:45
INCONSISTENTE
-
11/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:08
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:58
Juntada de Acórdão
-
30/09/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:30
Juntada de Acórdão
-
24/09/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:14
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 10:00
Redistribuído por sorteio manual em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2024 08:07
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
19/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:52
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
05/08/2024 18:52
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
05/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:14
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:53
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
19/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 14:34
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 13:08
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:35
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 00:35
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:33
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 15:33
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 23:09
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
14/03/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:42
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 22:25
Juntada de Acórdão
-
13/03/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/03/2024 14:00
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
28/02/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
28/02/2024 13:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:45
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
23/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 00:00
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:54
Distribuído por sorteio
-
17/01/2023 14:36
Registrado para Retificada a autuação
-
09/01/2023 12:06
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3024591-56.2025.8.06.0001
Elias Lima de Aquino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 12:33
Processo nº 0240786-57.2023.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Adrianno Dantas Moreira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2024 12:04
Processo nº 3036364-98.2025.8.06.0001
Pedro Alves Barbosa
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Thompson Mello Adamian
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2025 11:10
Processo nº 3031946-20.2025.8.06.0001
Maria de Lourdes Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Bessah Araujo Costa Reis SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 16:15
Processo nº 0200003-39.2025.8.06.0070
Joao Victor Ferreira Gomes
Postalis Inst Seguridade Social dos Corr...
Advogado: Jose Vilemar Sales de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2025 09:33