TJCE - 0200483-51.2022.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 160893173
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 160893173
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0200483-51.2022.8.06.0125 AUTOR: VANDILCE LUCENA SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO S E N T E N Ç A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, (ANTERIOR DENOMINAÇÃO) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, alegando contradição na sentença prolatada.
Em síntese, aduz o embargante que a sentença não é razoável quanto a repartição das custas e dos honorários, visto que não leva em consideração a real fração de sucumbência existente entre as partes, de modo que pugna pela reforma do decisum nesse sentido.
Ainda, pugnou pelo sobrestamento do feito em observância à afetação dos Recursos Especiais nº. 2.092.190/SP, nº. 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (Tema nº 1264), estabelecido por este E.
STJ.
A embargada pugnou pela improcedência dos aclaratórios. (ID 160338088, págs. 01/02) Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Com efeito, os embargos opostos buscam rediscutir questões enfrentadas, já discutidas e decididas, não havendo omissão, contradição ou erro material a serem sanados na sentença embargada.
O art. 1022 do Código de Processo Civil estabelece que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Nesse sentido, observe-se a doutrina: "De maneira geral, os recursos servem para sujeitar a decisão a uma nova apreciação do Poder Judiciário, por aquele que esteja inconformado.
Aquele que recorre pretende modificar a decisão.
A finalidade dos embargos de declaração é distinta.
Servem não para modificar a decisão, mas para integrá-la, sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que ela contenha, ou ainda corrigir erro material.
Sua função é complementar, esclarecer a decisão ou sanar erro material." (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios Execução, processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões.
Curso de direito processual civil vol. 3 - 13. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Pág. 400) A pretensão buscada é de nítida reforma do decisum, não revelando qualquer traço de integração ou aperfeiçoamento quanto ao ato decisório guerreado.
Para tal fim, há recurso ordinário previsto em lei, não sendo cabível a interposição para o fim esperado pela Parte Embargante.
Portanto, o magistrado, segundo a sua análise da causa, fez julgamento claro e objetivo da causa, sem margem para discussão sobre obscuridade, omissão ou contradição, restando a parte apresentar o recurso adequado, caso não concorde com a decisão prolatada.
A sentença guerreada foi clara na análise da controvérsia posta, sendo caso de rejeição dos aclaratórios, constituindo-se a pretensão recursal apresentada pela Demandada mero intento de rediscussão da prova encartada nos autos, aspecto que submete a meio recursal próprio e que não se ajusta ao propósito estritamente integrativo dos embargos declaratórios Considerando a inexistência de quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ausente obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos, facultando-se à parte a interposição de recurso próprio para impugnação dos termos da sentença. Ademais quanto a suspensão do feito, tenho que este merece prosperar.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão hostilizada, DETERMINANDO, CONTUDO, A SUSPENSÃO DO FEITO, em atendimento ao comando de afetação do Recurso Especial nº 2.092.190/SP ao Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ, cuja questão submetida a julgamento é definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, devendo o feito permanecer sobrestado até julgamento do referido tema, ou ulterior decisão judicial.
Dê-se ciências às partes por meio eletrônico através de seus advogados habilitados.
Cumpra-se.
P.R.I.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
28/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160893173
-
28/08/2025 11:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
28/08/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154065760
-
06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0200483-51.2022.8.06.0125 AUTOR: VANDILCE LUCENA SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE, a parte embargada para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. (art. 1.023, § 2º, CPC) Cite-se por sistema e/ou DJE.
Após, concluso à fila RECURSO.
Expedientes necessários.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154065760
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05/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154065760
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04/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 04:29
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:29
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 142425737
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 142425737
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142425737
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142425737
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09/04/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142425737
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09/04/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142425737
-
24/03/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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12/10/2024 05:28
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/08/2024 16:33
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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30/08/2024 16:04
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WMIS.24.01802294-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 15:48
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28/08/2024 13:54
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 16:51
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
16/05/2024 16:37
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WMIS.24.01801199-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 16:15
-
13/05/2024 10:16
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WMIS.24.01801144-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 09:51
-
11/05/2024 12:40
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
-
09/05/2024 02:55
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 20:29
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 11:01
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/09/2023 12:21
Mov. [40] - Encerrar análise
-
25/09/2023 12:20
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
25/09/2023 08:26
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01802630-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/09/2023 08:25
-
20/09/2023 12:33
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01802594-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 12:10
-
02/09/2023 10:47
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
-
30/08/2023 02:47
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 12:54
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 17:15
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01802313-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/08/2023 17:10
-
22/08/2023 16:41
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01802296-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2023 16:09
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29/07/2023 09:18
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
-
27/07/2023 02:30
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2023 15:02
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2023 14:57
Mov. [28] - Documento
-
24/07/2023 10:15
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01801998-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/07/2023 10:06
-
21/07/2023 14:19
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01801981-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2023 14:18
-
20/07/2023 17:14
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01801967-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/07/2023 16:57
-
19/06/2023 11:57
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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15/06/2023 18:39
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01801586-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 17:40
-
13/06/2023 15:30
Mov. [22] - Mero expediente | Indefiro o pedido de fl. 49. Ressalto que o ato ocorrera de forma virtual, conforme explanado a fl. 42, bastando acessar os links disponiveis no referido documento. Ademais, aguarde-se a realizacao da audiencia conciliatoria.
-
13/06/2023 08:52
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
06/06/2023 02:41
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2023 16:51
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
05/06/2023 13:47
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2023 17:11
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01801483-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/06/2023 17:09
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23/05/2023 08:18
Mov. [16] - Conclusão
-
22/05/2023 14:53
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01801342-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 14:24
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22/05/2023 12:20
Mov. [14] - Certidão emitida
-
22/05/2023 12:20
Mov. [13] - Documento
-
22/05/2023 12:18
Mov. [12] - Documento
-
18/05/2023 13:40
Mov. [11] - Documento
-
10/05/2023 09:49
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0156/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
-
08/05/2023 02:47
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2023 16:46
Mov. [8] - de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2023 16:44
Mov. [7] - Expedição de Carta
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05/05/2023 16:43
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 125.2023/000999-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2023 Local: Oficial de justica - JOAO BOSCO ANDRE
-
05/05/2023 12:39
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/07/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
31/03/2023 14:01
Mov. [4] - Mero expediente | Remetam-se os autos em lista propria para o Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania regional do Cariri 1 Regiao Administrativa para agendamento de audiencia de conciliacao. Expedientes necessarios.
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05/10/2022 09:53
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 14:09
Mov. [2] - Conclusão
-
16/09/2022 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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