TJCE - 3000698-19.2025.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 169928639
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169928639
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000698-19.2025.8.06.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: ELIZABETE NOBRE BANDEIRA DESPACHO Vistos em Inspeção Anual 2025 - Portaria nº 10/2025.
Recebidos, após emenda. Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69 e na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo(a) devedor(a) fiduciante. Ao verificar os autos, constam os seguintes documentos: instrumento de notificação extrajudicial do débito para os efeitos de constituição em mora do devedor (Id. 155006669), demonstrativo do débito (Id. 155006671) e cópia do contrato de Crédito Bancário (Id. 155006673). Requer a concessão de medida liminar inaudita altera pars, determinando a busca e apreensão do bem, além dos pedidos, que reputa pertinentes, e, ao final, pugna pela procedência da postulação. Custas processuais e Custas da diligência do oficial de justiça. (Id. 155236418 e seguintes). Constestação no ID 155477251.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. Após, conclusos para decisão.
Cumpra-se com expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito -
09/09/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169928639
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01/09/2025 11:27
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 20:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/06/2025 20:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159205871
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PROCESSO Nº: 3000698-19.2025.8.06.0136 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ELIZABETE NOBRE BANDEIRA Antes de deliberar sobre o pedido liminar, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e esclareça a divergência do número do contrato de ID 155006673 e o constante na notificação de ID 155006667, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data da assinatura no sistema.
ISAAC DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159205871
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09/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159205871
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06/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:47
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/05/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/05/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/05/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/05/2025 11:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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