TJCE - 3002122-88.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIORTHIAGO BARREIRA ROMCY Número dos Autos: 3002122-88.2025.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA NEUSA DA SILVA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 17 de setembro de 2025 - 
                                            
17/09/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174866880
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11/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 05:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 04:19
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169185141
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169185141
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3002122-88.2025.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA NEUSA DA SILVA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. A(o) advogado(a) da parte exequente: Advogado(s) do reclamante: ISMAEL BARROS PAIVA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do advogado habilitado nos autos devidamente INTIMADA, para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Tauá/CE, 18/08/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente - 
                                            
18/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169185141
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18/08/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:49
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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14/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 04:55
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:55
Decorrido prazo de ISMAEL BARROS PAIVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:55
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166599328
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166599328
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28/07/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166599328
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28/07/2025 07:36
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/07/2025 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2025 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 19:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159197220
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ISMAEL BARROS PAIVA Número dos Autos: 3002122-88.2025.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA NEUSA DA SILVA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 158530560, bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 25/07/2025 09:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/07/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRhZjcxZmMtNGFlMy00MWVlLWFlMTgtNjY4MWI2MTkyODU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/077d39 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. - 
                                            
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159197220
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05/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159197220
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05/06/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 09:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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04/06/2025 15:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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04/06/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
30/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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30/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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