TJCE - 3005097-95.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169728870
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22/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/08/2025. Documento: 169728870
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169728870
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169728870
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005097-95.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO ALVES Endereço: Rua Belo Horizonte, 32, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-400 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: , SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06209-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de inexistência/nulidade de contrato, cumulado com requerimento de indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, verifico necessidade de produção de prova pericial destinada ao efetivo esclarecimento da verdade, não bastando a realização de mera perícia informal prevista no art. 35 da Lei 9.099/95, haja vista que há uma certa semelhança entre a assinatura constante no contrato e no documento de identificação da parte autora. Diante de tal situação, por se tratar de matéria que, no âmbito dos Juizados, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo, em face da necessidade de perícia grafotécnica, e declaro extinta a presente reclamação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
20/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169728870
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20/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169728870
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20/08/2025 11:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160817163
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18/06/2025 05:59
Confirmada a citação eletrônica
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18/06/2025 05:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160817163
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3005097-95.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 07/08/2025 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjVjNmI4ZjEtYzJjMS00MjhhLWFmNjUtZjZjNzYwMjczNjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que a referida sessão realizar-se-á conjuntamente com o(s) seguinte(s) processo(s): 3005044-17.2025.8.06.0167; 3005046-84.2025.8.06.0167 E 3005097-95.2025.8.06.0167.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 16 de junho de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/06/2025 17:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160817163
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17/06/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:57
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/06/2025 16:52
Apensado ao processo 3005044-17.2025.8.06.0167
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16/06/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/06/2025 09:14
Apensado ao processo 3005046-84.2025.8.06.0167
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13/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/06/2025. Documento: 159981046
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3005097-95.2025.8.06.0167 AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Considerando o ato concertado n. 01/2024 - 1ª e 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral/CE, com fundamento no art. 69, II, do CPC e no art. 6ª, IV, da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE por meio do CPA n. 8500138-70.2024.8.06.0167, bem como que o primeiro processo, ainda pendente de julgamento, foi distribuído para a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao referido juízo.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARNEIRO ROBERTO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159981046
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11/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159981046
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11/06/2025 08:33
em cooperação judiciária
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11/06/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 21:20
Conclusos para decisão
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10/06/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/06/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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