TJCE - 0201326-43.2023.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 133699006
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11/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/06/2025. Documento: 133699006
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10/06/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201326-43.2023.8.06.0137 POLO ATIVO: MARIA CLAUDENORA LIMA DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por MARIA CLAUDENORA LIMA DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S.A., pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na inicial.
Citada, a parte requerida, apesar de ter protocolado procuração nos autos, não apresentou contestação no prazo legal.
Segundo o art. 344 do CPC, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em sendo assim, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, em seus efeitos unicamente formais, conforme o art. 345, II do CPC.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários. Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 133699006
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 133699006
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09/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699006
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09/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699006
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09/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:31
Decretada a revelia
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08/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 01:04
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/10/2024 11:39
Mov. [10] - Carta Precatória/Rogatória
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24/09/2024 12:22
Mov. [9] - Documento
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23/09/2024 11:27
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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17/09/2024 10:30
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Visto em inspecao judicial interna. Promovo a expedicao de oficio ao Juizo Deprecado solicitando a devolucao da carta precatoria.
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06/04/2024 01:31
Mov. [6] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/05/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2023 10:54
Mov. [5] - Documento
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10/11/2023 14:08
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória
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06/10/2023 15:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 18:30
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2023 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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