TJCE - 3038230-44.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168019968
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168019968
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15/08/2025 17:10
Erro ou recusa na comunicação
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15/08/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168019968
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 165984204
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 165984204
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07/08/2025 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/08/2025 07:51
Recebidos os autos
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07/08/2025 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/08/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165984204
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22/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157600106
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3038230-44.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: F.
W.
M.
D.
S., F.
C.
A.
E.
REU: B.
V.
S.
DESPACHO Considerando que não foram apresentados documentos suficientes, pertinentes à condição econômica da parte autora, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove a hipossuficiência financeira alegada no prazo de 15 (quinze) dias por meio de suas três últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos três comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado. Fica ressalvada a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo ou a apresentação de pedido de pagamento das custas de forma parcelada, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para decisão de Emenda à inicial (Seta de transição 30 - Enviar concluso para decisão de Emenda à inicial). Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital - 
                                            
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157600106
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11/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157600106
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02/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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