TJCE - 3000683-92.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:56
Decorrido prazo de ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158298348
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12/06/2025 00:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000683-92.2025.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA MARIA JUSTINO HENRIQUE REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 1300, que versa sobre a controvérsia de "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". A Corte Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a controvérsia discutida nos autos versa sobre questão idêntica à que será discutida no Tema 1300 do STJ, mister suspender a tramitação desta ação até o seu julgamento definitivo, mormente porque sem a definição de a quem compete o mencionado ônus resta inviável a análise da prejudicial da prescrição e o julgamento do feito.
Isto posto, suspendo o feito até o trânsito em julgado do Tema 1300 do STJ, com fulcro no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158298348
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11/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158298348
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11/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 14:23
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:10
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 10:10
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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