TJCE - 0000137-81.2012.8.06.0207
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 00:00
Publicado Edital em 29/07/2025. Documento: 165291206
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165291206
-
25/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165291206
-
23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 20:52
Expedição de Edital.
-
17/07/2025 09:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:09
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 05:08
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155055715
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0000137-81.2012.8.06.0207 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MIGUEL MIRANDA LUCENA REQUERENTE: MARIA LAYANNE SOARES LUCENA DECISÃO R.H.
Trata-se de processo de inventário com pedido de liberação de alvará do depósito judicial realizado no processo nº 2010.182.00182-9, instaurado por Miguel Miranda Lucena em razão do falecimento de Maria Lúcia Soares.
Na ocasião, foi nomeado como inventariante o cônjuge da de cujus, Sr.
Miguel Miranda Lucena (Id.144610016). Colacionada certidão de Id. 144610059, no qual o inventariante informou não ter interesse na continuidade do feito, pugnando pela extinção sem resolução do mérito.
Constatada a incapacidade da herdeira Maria Layane Soares Lucena, foi nomeado o Defensor Público como curador especial, conforme decisão de Id.144610000. Contestação por negativa geral no Id.144610003, apresentada pela Defensoria Pública. No Id.154562716, a herdeira MARTA LAISY SOARES LUCENA informou que aceita a função de inventariante. É o relatório.
Decido.
Para tanto, sustenta-se a subsunção da conduta do ainda INVENTARIANTE, Miguel Miranda Lucena, nas disposições do artigo 622, inciso II, primeira parte, do Código de Processo Civil, que assim disciplina: Art. 622.
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: (…) II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; (…). (destaquei).
Dizem, ainda, os arts. 623 e 624 do CPC: Art. 623.
Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15(quinze) dias, defender-se e produzir provas.
Parágrafo único.
O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.
Art. 624.
Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá Do compulsar dos autos principais, verifico que, embora o inventariante Sr.
Miguel Miranda Lucena tenha firmado o compromisso no ID.144610044, para desempenhar os deveres do cargo de Inventariante dos bens deixados por falecimento de Maria Lúcia Soares, posteriormente, foi colacionada a certidão de Id. 144610059, na qual este informou não ter interesse na continuidade do feito, pugnando pela extinção sem resolução do mérito.
Noto, portanto, que cumpre a este juízo, de ofício, proceder a sua remoção do cargo, com a consequente nomeação de outro inventariante, observando-se a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, à luz do exposto, desnecessárias maiores delongas, com fundamento no art. 622, inciso II, do CPC, removo Miguel Miranda Lucena da função de inventariante do espólio de Maria Lúcia Soares.
Por conseguinte, nos termos do artigo 617, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da petição de Id. 154562716 nomeio como inventariante a herdeira MARTA LAISY SOARES LUCENA, a quem incumbirá, depois de aceito o encargo, a administração e a representação da herança até a efetivação da partilha (artigo 618 do mesmo diploma legal).
Intime-se, pessoalmente, a nova inventariante para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comparecer na Secretaria desta Vara para informar se aceita o múnus e, aceitando-o, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuído (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Em seguida, citem-se os herdeiros e credores indicados na petição de págs. 213/216 (primeiras declarações) para que apresentem contestação no prazo de 15 dias.
Cite-se por edital os herdeiros que residam porventura em local incerto, assim como terceiros interessados, como eventuais credores, com prazo de 25 dias.
Intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse no feito.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155055715
-
06/06/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155055715
-
29/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MARTA LAISY SOARES LUCENA em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2025 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 21:15
Mov. [169] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
27/02/2025 16:03
Mov. [168] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2025/001206-0 Situacao: Cancelado em 31/03/2025 Local: Oficial de justica -
-
19/02/2025 14:31
Mov. [167] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2025 08:13
Mov. [166] - Concluso para Despacho
-
20/01/2025 08:12
Mov. [165] - Petição juntada ao processo
-
17/01/2025 13:46
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WBRE.25.01300158-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 17/01/2025 12:34
-
16/01/2025 08:28
Mov. [163] - Certidão emitida
-
15/01/2025 15:15
Mov. [162] - Mero expediente | Vistos. Nomeado curador especial para a incapaz MARIA LAYANNE SOARES MOREIRA, apos requerimento ministerial, deem-se vistas ao Ministerio Publico para manifestacao no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Brejo
-
03/12/2024 12:07
Mov. [161] - Concluso para Despacho
-
03/12/2024 12:05
Mov. [160] - Petição juntada ao processo
-
27/11/2024 10:12
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01808504-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/11/2024 10:01
-
25/11/2024 14:15
Mov. [158] - Certidão emitida
-
22/11/2024 12:17
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2024 08:59
Mov. [156] - Concluso para Despacho
-
05/11/2024 08:58
Mov. [155] - Decurso de Prazo
-
06/10/2024 15:56
Mov. [154] - Petição juntada ao processo
-
02/10/2024 19:28
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
-
01/10/2024 11:58
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01303648-7 Tipo da Peticao: Denuncia Data: 01/10/2024 11:51
-
01/10/2024 08:01
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 13:42
Mov. [150] - Certidão emitida
-
30/09/2024 13:42
Mov. [149] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Ministerio Publico.
-
30/09/2024 13:41
Mov. [148] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 13:36
Mov. [147] - Petição juntada ao processo
-
26/09/2024 08:52
Mov. [146] - Laudo Pericial
-
18/09/2024 13:08
Mov. [144] - Encerrar documento - restrição
-
14/09/2024 17:19
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
-
12/09/2024 09:16
Mov. [142] - Ofício
-
06/09/2024 10:21
Mov. [141] - Documento
-
05/09/2024 20:15
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2090/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
-
05/09/2024 14:10
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2024 13:39
Mov. [138] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 05:07
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01303321-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 04/09/2024 16:50
-
04/09/2024 09:39
Mov. [136] - Certidão emitida
-
04/09/2024 09:39
Mov. [135] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 09:23
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2024 12:35
Mov. [133] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 16:47
Mov. [132] - Conclusão
-
02/09/2024 16:46
Mov. [131] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2024 07:20
Mov. [130] - Certidão emitida
-
24/08/2024 07:20
Mov. [129] - Documento
-
24/08/2024 07:17
Mov. [128] - Documento
-
08/07/2024 09:30
Mov. [127] - Certidão emitida
-
08/07/2024 09:30
Mov. [126] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 21:45
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
-
02/07/2024 14:53
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 10:59
Mov. [123] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/004611-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
-
02/07/2024 10:41
Mov. [122] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 08:49
Mov. [121] - Ofício
-
19/06/2024 09:30
Mov. [120] - Documento
-
16/05/2024 13:03
Mov. [119] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 14:45
Mov. [118] - Certidão emitida
-
09/05/2024 14:33
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 12:23
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
29/04/2024 12:23
Mov. [115] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 09:04
Mov. [114] - Documento
-
19/02/2024 07:56
Mov. [113] - Expedição de Ofício
-
10/01/2024 13:44
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 16:20
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
22/11/2023 12:34
Mov. [110] - Conclusão
-
22/11/2023 12:34
Mov. [109] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme determinacao contida na PORTARIA n 2443/2023, publicada em 01/11/2023 no DJE, bem como Resolucao 09 de 03/07/2023 do TJ/CE, sobre a instalacao da 2 Vara Civel da Comarca de Brejo Santo/CE.
-
22/11/2023 12:34
Mov. [108] - Redistribuição de processo - saída | Conforme determinacao contida na PORTARIA n 2443/2023, publicada em 01/11/2023 no DJE, bem como Resolucao 09 de 03/07/2023 do TJ/CE, sobre a instalacao da 2 Vara Civel da Comarca de Brejo Santo/CE.
-
28/09/2023 07:56
Mov. [107] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/09/2023 15:27
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01302888-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 27/09/2023 15:05
-
18/08/2023 01:22
Mov. [105] - Certidão emitida
-
07/08/2023 16:23
Mov. [104] - Certidão emitida
-
07/08/2023 16:23
Mov. [103] - Expedição de Ato Ordinatório | ATO ORDINATORIO Processo n.:0000137-81.2012.8.06.0207 Classe:Inventario Assunto: Inventario e Partilha RequerenteMiguel Miranda Lucena Vista a(o) Ministerio Publico, como determinado no despacho de pagina 65. Br
-
02/08/2023 12:25
Mov. [102] - Mero expediente | Vista ao Ministerio Publico.
-
03/02/2023 15:39
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
03/02/2023 15:38
Mov. [100] - Certidão emitida
-
31/01/2023 15:08
Mov. [99] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 16:19
Mov. [98] - Conclusão
-
20/01/2023 16:19
Mov. [97] - Processo Redistribuído por Sorteio | oriundo da Comarca de Porteiras (Art. 1 da Portaria 41/2023 TJCE)
-
20/01/2023 16:19
Mov. [96] - Redistribuição de processo - saída
-
20/01/2023 16:19
Mov. [95] - Processo recebido de outro Foro
-
20/01/2023 15:37
Mov. [94] - Remessa a outro Foro [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 15:22
Mov. [93] - Certidão emitida
-
08/12/2021 09:23
Mov. [92] - Mero expediente | A secretaria para que diligencie sobre a certidao solicitada pelo Ministerio Publico, a f. 54 e ao despacho de fl. 56. Cumpra-se.
-
01/12/2021 12:48
Mov. [91] - Mandado
-
12/11/2021 02:00
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
21/09/2021 09:03
Mov. [89] - Mandado
-
19/08/2021 20:51
Mov. [88] - Expedição de Mandado | Mandado n: 149.2021/001419-7 Situacao: Cancelado em 31/03/2025 Local: Oficial de justica -
-
19/07/2021 12:34
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2021 20:27
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
23/06/2021 16:42
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WPOR.21.00395593-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 23/06/2021 16:21
-
05/06/2021 07:53
Mov. [84] - Certidão emitida
-
26/05/2021 15:10
Mov. [83] - Certidão emitida
-
21/05/2021 16:12
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 09:55
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
11/11/2020 15:09
Mov. [80] - Conclusão
-
11/11/2020 15:09
Mov. [79] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [78] - Mandado
-
11/11/2020 15:09
Mov. [77] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [76] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [75] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [74] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [73] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [72] - Parecer do Ministério Público
-
11/11/2020 15:09
Mov. [71] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [70] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [69] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [68] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [67] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [66] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [65] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [64] - Mandado
-
11/11/2020 15:09
Mov. [63] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [62] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [61] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [60] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [59] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [58] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [57] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [56] - Mandado
-
11/11/2020 15:09
Mov. [55] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [54] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [53] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [52] - Parecer do Ministério Público
-
11/11/2020 15:09
Mov. [51] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [50] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [49] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [48] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [47] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [46] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [45] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [44] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [43] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [42] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [41] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [40] - Documento
-
11/11/2020 15:09
Mov. [39] - Documento
-
07/10/2020 11:48
Mov. [38] - Remessa | REMESSA PARA DIGITALIZACAO - LOTE 64
-
14/02/2020 10:52
Mov. [37] - Expedição de Mandado
-
07/01/2020 10:19
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
20/03/2018 14:30
Mov. [35] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
20/03/2018 14:30
Mov. [34] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
05/03/2018 16:36
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE INTIMEI MARTA LAISY SOARES LUCENA SOBRE O DESPACHO DE FLS.32. (DATA:16/01/2018) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
26/10/2017 13:58
Mov. [32] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
26/10/2017 13:58
Mov. [31] - Publicacao | PUBLICACAO PUBLICACAO: DESPACHO 24/10/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
26/10/2017 13:56
Mov. [30] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2017 13:55
Mov. [29] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS 24/10/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
04/10/2017 15:07
Mov. [28] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 02-C - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
29/09/2017 15:18
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER ENTENDO NAO HAVER NECESSIDADE DE INTERVENCAO DO MINISTERIO PUBLICO NESTE FEITO, DESDE JA, VISTAS DOS AUTOS PARA ESSA ANALISE. 26/09/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PE
-
26/09/2017 13:13
Mov. [26] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTERIO PUBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
28/08/2017 13:02
Mov. [25] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: MINISTERIO PUBLICO FUNCIONARIO: SOCORRO NO. DAS FOLHAS: 27 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/08/2017 - Local: VARA UNIC
-
24/08/2017 16:43
Mov. [24] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | VISTA P/ CIENCIA DO MP - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
24/08/2017 16:41
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DA CERTIDAO DE FLS.26, DE-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTERIO PUBLICO. EXPEDIENTES NECESSARIOS. 23/08/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
06/03/2017 15:59
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO (PRATELEIRA 02-C) COM IRANDY (10/08/17) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
06/03/2017 15:56
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE A PARTE REQUERENTE COMPARECEU NESTA SECRETARIA PARA INFORMAR QUE NAO TEM INTERESSE NA CONTINUIDADE DO FEITO, E PEDE PELA EXTINCAO SEM RESOLUCAO DO MERITO. -
-
21/02/2017 14:22
Mov. [20] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
21/02/2017 14:20
Mov. [19] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CICERO MEDEIROS MAIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
12/08/2016 16:09
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO AGUARDANDO ENTREGA E DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
23/06/2016 15:20
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
23/06/2016 15:18
Mov. [16] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2016 13:31
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO AOS 25/02/2014 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 13:29
Mov. [14] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2016 13:28
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE COMPROMISSO (AOS 13/11/2012) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 13:28
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA AOS 12/11/2012 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 13:28
Mov. [11] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: LUIZ FABIO TEIXEIRA AOS 08/11/2012 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 13:27
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO AOS 08/11/2012 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 13:25
Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2016 13:24
Mov. [8] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | VISTA P/ CIENCIA DO MP AOS 13/08/2012 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 13:23
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2016 13:21
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO AOS 13/07/2012 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 11:52
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 11:52
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 11:52
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
20/05/2016 11:52
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
28/08/2012 15:12
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2012
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000845-73.2025.8.06.0062
Carlos Magno Lima Fonseca Junior
Hapvida
Advogado: Macell Fernandes Franco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2025 14:22
Processo nº 0631442-53.2024.8.06.0000
F. Medical Aluguel e Manutencao de Equip...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Samuel de Gois Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 13:03
Processo nº 0629111-98.2024.8.06.0000
Joaquim Geurreiro da Silva
Hapvida
Advogado: Sebastiao Guerreiro da Silva Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2025 10:08
Processo nº 3002190-47.2025.8.06.0071
Espedito Vicente da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Henrique Eloi de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2025 14:21
Processo nº 0624397-03.2021.8.06.0000
Felivan Comercio de Confeccoes LTDA
Maverick Comercio e Industria de Confecc...
Advogado: Rafael de Almeida Abreu
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2021 13:39