TJCE - 3000287-66.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:26
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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14/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO HIPOLITO em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 – Fone (88)3532-2133 Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por Vanessa Emily de Moura Lacerda, em face de Laís Rebeca Souza de Santana, partes já qualificadas nos autos.
Durante o trâmite do presente feito, foi determinado em despacho de id 35943446 que a parte autora se manifestasse sobre a citação frustrada (AR 35818138), viabilizando assim a citação da parte requerida.
Ocorre que, mesmo devidamente intimado (id 38279299), não houve qualquer resposta por parte do promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora, por DJE.
Deixo de intimar a parte ré, que sequer fora citada.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da inserção no sistema.
Vanessa Tamires Moura de Meneses Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Barbalha/CE, Data de registro no sistema.
MARCELINO EMÍDIO MACIEL FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/11/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 11:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO HIPOLITO em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO AUTOR: VANESSA EMILY DE MOURA LACERDA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO HIPOLITO do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35943446 ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: VANESSA EMILY DE MOURA LACERDA tem o prazo de 5 dias para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato-CE, 25 de outubro de 2022. -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:25
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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27/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
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12/08/2022 08:57
Conclusos para despacho
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12/08/2022 02:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 02:54
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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12/08/2022 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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