TJCE - 3001528-95.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:05
Expedição de Alvará.
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21/10/2022 15:53
Expedido alvará de levantamento
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20/10/2022 16:46
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:46
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/10/2022.
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18/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:28
Juntada de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001528-95.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SAULO FERNANDES DE MATTOS DOURADO EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial, declaro satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em tempo, intime-se a parte exequente para apresentar os dados pessoais e bancários necessários à expedição do alvará e transferência do montante depositado judicialmente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data digital.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em face do evidente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2022 18:35
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 23:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/08/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
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04/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 01:07
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2022 18:53
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2022 00:33
Decorrido prazo de SAULO FERNANDES DE MATTOS DOURADO em 24/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 16:42
Juntada de réplica
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03/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:08
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/06/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
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19/04/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:01
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/04/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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