TJCE - 0229494-12.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:57
Remessa
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08/07/2025 10:56
Baixa Definitiva
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08/07/2025 10:56
Transitado em Julgado
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08/07/2025 10:56
Transitado em Julgado
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08/07/2025 10:56
Certidão de Trânsito em Julgado
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07/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:46
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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11/06/2025 09:39
Decorrendo Prazo
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11/06/2025 09:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/06/2025 09:38
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0229494-12.2022.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Felipe Nascimento de Lima - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA RATIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA POR CONSUMIDOR, DETERMINANDO A RETIRADA DE GRAVAME INDEVIDO SOBRE VEÍCULO E CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
O APELADO ADQUIRIU VEÍCULO QUITADO, PORÉM, NÃO CONSEGUIU EMPLACÁ-LO DEVIDO A GRAVAME IRREGULAR, RESULTANTE DE FINANCIAMENTO REALIZADO EM NOME DE TERCEIRO DESCONHECIDO, CAUSANDO-LHE PREJUÍZOS NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE A INCLUSÃO DO GRAVAME PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOI INDEVIDA; (II) AVALIAR A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL E LUCROS CESSANTES; E (III) EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA NÃO SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE CULPA QUANDO HÁ FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.4.
A INCLUSÃO INDEVIDA DO GRAVAME, QUE IMPOSSIBILITOU O EMPLACAMENTO DO VEÍCULO E CAUSOU PREJUÍZOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TAXISTA DO AUTOR, CONFIGUROU DANO MORAL INDENIZÁVEL. 5.
A QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, NA MODALIDADE DE LUCROS CESSANTES, FOI CORRETAMENTE REALIZADA CONSIDERANDO O PERÍODO EM QUE O AUTOR FOI IMPEDIDO DE REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO ADQUIRIDO.IV.
DISPOSITIVO6.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DAS APELAÇÃO CÍVEL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025.
CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Lawrencia Fragonat Alencar Sales (OAB: 26049/CE) -
10/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:38
Mover Obj A
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09/06/2025 20:38
Mover Obj A
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09/06/2025 09:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/06/2025 08:59
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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06/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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04/06/2025 13:16
Juntada de Acórdão
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04/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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04/06/2025 09:00
Julgado
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03/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:28
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/05/2025 12:35
Inclusão em Pauta
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23/05/2025 12:33
Para Julgamento
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23/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 15:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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20/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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20/02/2024 08:18
Registrado para Retificada a autuação
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20/02/2024 08:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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