TJCE - 3000542-59.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167665595
-
06/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000542-59.2023.8.06.0117 REQUERENTE: NATALIA GOMES DA SILVA REQUERIDA: DAIANE DE MIRANDA GONCALVES DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, nos termos do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, com suas atualizações, e da Portaria nº 03/2025 do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/CE) em 16/02/2021 e 09/07/2025, respectivamente.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 167659466, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167665595
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167665595
-
05/08/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167665595
-
05/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:06
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2024 19:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/09/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:19
Juntada de cálculo
-
21/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2024 08:47
Processo Reativado
-
12/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
15/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 01:46
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/02/2024. Documento: 80356378
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80356378
-
27/02/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80356378
-
27/02/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:24
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
28/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:30
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:13
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:03
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 02:19
Decorrido prazo de EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64643903
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64643903
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000542-59.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: NATALIA GOMES DA SILVAPromovido: REU: DAIANE DE MIRANDA GONCALVES Parte intimada:Dr(a).
EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para indicar o endereço atualizado do(a) demandado(a), ou requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação, cujo documento repousa no ID nº 64407529 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 21 de julho de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
21/07/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 10:06
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000542-59.2023.8.06.0117 Promovente: NATALIA GOMES DA SILVA Promovido: DAIANE DE MIRANDA GONCALVES Parte a ser intimada: DR(A).
EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/06/2023 às 08:30 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 56494206, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do “Juízo 100% digital”, no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao “Juízo 100% digital”, por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 18 de abril de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
12/05/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000542-59.2023.8.06.0117 Promovente: NATALIA GOMES DA SILVA Promovido: DAIANE DE MIRANDA GONCALVES Parte intimada: Dr(a).
EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento, nos termos do DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56494206 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 30 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:25
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
02/03/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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