TJCE - 3000427-05.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de ciência
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16/10/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:02
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2023 10:58
Expedição de Alvará.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70309940
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70309940
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000427-05.2022.8.06.0010 REQUERENTE: ERINALDO SILVEIRA RAULINO CAVALCANTE REQUERIDO: M I S NOBRE SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: LUCIMEIRE MARINHO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69551512.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida. Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados (IDs 68635928 e 68635931), observando as informações constantes da Petição de ID 58411262. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
06/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70309940
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06/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:14
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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04/08/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 15:43
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2023 04:29
Decorrido prazo de LUCIMEIRE MARINHO GOMES em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:31
Juntada de Petição de ciência
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000427-05.2022.8.06.0010 AUTOR: ERINALDO SILVEIRA RAULINO CAVALCANTE REU: M I S NOBRE SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) LUCIMEIRE MARINHO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57111428.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) a título de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo INPC com termo inicial em 25/01/2022, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 13:18
Juntada de Petição de memoriais
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20/09/2022 13:17
Juntada de Petição de memoriais
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16/09/2022 08:12
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2022 00:04
Decorrido prazo de M I S NOBRE SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 15/09/2022 09:59.
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13/09/2022 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:52
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2022 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 08:10
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/03/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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