TJCE - 0632116-65.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:28
Expedida Certidão de Arquivamento
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04/07/2025 13:38
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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04/07/2025 13:38
Enviados autos digitais ao Arquivo
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04/07/2025 13:38
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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04/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:06
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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04/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:04
Transitado em Julgado
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04/07/2025 10:04
Transitado em Julgado
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04/07/2025 10:04
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/07/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:40
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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09/06/2025 10:01
Decorrendo Prazo
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09/06/2025 10:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/06/2025 10:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632116-65.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Ademar Mendes Bezerra Júnior - Agravado: João Flavio Lessa Nogueira - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU A VERBA HONORÁRIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EXCLUINDO OS JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ESPECÍFICO DA CAUSA, APLICANDO-SE A SÚMULA 14 DO STJ QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.4.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE OS FIXOU, MOMENTO EM QUE A OBRIGAÇÃO SE TORNA EXIGÍVEL.5.
EMBORA O ART. 85, § 16 DO CPC/2015 MENCIONE EXPRESSAMENTE APENAS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTENDE ESSA REGRA AOS HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E RECONHECER QUE OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.TESE DE JULGAMENTO: "1.
QUANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SÃO FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE OS FIXOU."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 85, § 16; SÚMULA 14/STJ.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 2307301/PR, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 20/05/2024; STJ, AGINT NO ARESP 2557042/CE, REL.
MIN.
HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, J. 19/08/2024; STJ, RESP 1.984.292/DF, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA NO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Ademar Mendes Bezerra Júnior (OAB: 15786/CE) - Francisco Erionaldo Cruz (OAB: 15205/CE) - Carlos Otávio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE) - Adriano Pessoa Bezerra de Menezes (OAB: 16755/CE) -
06/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:06
Mover Obj A
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06/06/2025 04:06
Mover Obj A
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04/06/2025 16:53
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/06/2025 13:16
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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04/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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03/06/2025 10:53
Juntada de Acórdão
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03/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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03/06/2025 09:00
Julgado
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27/05/2025 13:49
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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27/05/2025 09:00
Adiado
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26/05/2025 15:52
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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17/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:48
Inclusão em Pauta
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16/05/2025 15:47
Para Julgamento
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16/05/2025 13:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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20/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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17/10/2023 15:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/10/2023 15:26
Juntada de Petição
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17/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 19:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/10/2023 19:32
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/09/2023 21:10
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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05/09/2023 18:00
Decorrendo Prazo
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05/09/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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25/08/2023 17:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/08/2023 09:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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24/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:07
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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23/08/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 14:06
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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