TJCE - 0210200-66.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:11
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:10
Decorrido prazo de RENATA PIRES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157071700
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Cédula de Crédito Industrial, Prestação de Serviços] 0210200-66.2025.8.06.0001 EXEQUENTE: TRANSBRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por TRANSBRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA em face de MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, partes anteriormente qualificadas.
Conforme consta nos autos, por meio da petição de id de nº 152129595, a exequente informou a realização de acordo extrajudicial com satisfação da dívida executada, requerendo a extinção do feito.
Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários tendo em vista a extinção pela quitação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157071700
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29/05/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157071700
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28/05/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:23
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/04/2025 14:13
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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22/04/2025 09:24
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01889552-7 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 22/04/2025 09:21
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20/03/2025 08:25
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao
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20/03/2025 08:25
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao
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18/03/2025 19:54
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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18/03/2025 19:08
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2025 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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