TJCE - 3000138-72.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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21/04/2023 13:37
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:26
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:26
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000138-72.2022.8.06.0010 AUTOR: MADSON JOTER DA SILVA REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) JOSE WAGNER MATIAS DE MELO e PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57108801.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, JULGANDO IMPROCEDENTE os pedidos formulados no pleito constante na inicial.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 15:00
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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20/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MADSON JOTER DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:03
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2022 08:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:38
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/08/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:05
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/02/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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