TJCE - 0051015-83.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0051015-83.2021.8.06.0113 Autor(a): Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO - CE37596 Promovido(a):REU: WX COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRA EIRELI - EPP Vistos hoje.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
As partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação. (id. 56507074).
Pois bem, o art. 57 da Lei 9.099/95 leciona o seguinte: "O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial." Vê-se que, no caso concreto, encontram-se presentes: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, o que possibilita a apreciação do meritum causae.
Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Sendo assim, é forçoso reconhecer o acordo firmado e homologá-lo para que surta seus efeitos legais.
Diante do exposto, homologo o acordo de id. nº 56507074 e extingo o feito com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:41
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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27/03/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2022 14:31
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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27/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 14:38
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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31/01/2022 16:49
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/01/2022 14:41
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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20/01/2022 12:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 14:40
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2021 14:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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