TJCE - 3000489-79.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:18
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 06:55
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:19
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:19
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73127626
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73127626
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06/12/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73127626
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01/12/2023 09:13
Indeferida a petição inicial
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06/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
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31/08/2023 02:31
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:31
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65236163
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65236163
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000489-79.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: MARIA LISIEUX RIBEIRO ARRUDA Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65212345, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP ajuizou ação em desfavor de MARIA LISIEUX RIBEIRO ARRUDA. Regularmente intimada para comprovar o enquadramento como ME ou EPP, a exequente juntou declaração do contador nesse sentido, o que é insuficiente para fazer referida comprovação. Diante do exposto, determino a intimação do exequente para comprovar o enquadramento atual como ME ou EPP, juntando comprovante atual da opção pelo Simples Nacional ou a declaração de imposto de renda relativa ao último exercício fiscal, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
04/08/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65236163
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03/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 19:07
Conclusos para decisão
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22/04/2023 00:40
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 19/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:40
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 19/04/2023 23:59.
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06/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000489-79.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: MARIA LISIEUX RIBEIRO ARRUDA Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57128358.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP em face de MARIA LISIEUX RIBEIRO ARRUDA.
Em atendimento às disposições do art. 8, inc.
II da Lei 9.099/95 com art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006 esta Unidade vem saneando todos os processos que envolvam as pessoas jurídicas autorizadas a propor ações nos Juizados Especiais como promoventes, observando a capacidade postulatória em qualquer momento da causa, já que é matéria de ordem pública.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada e declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal, sob pena de extinção do feito.
Após, cumpridas as determinações acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido formulado em petição de id. 33757897.
Expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
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21/06/2022 03:16
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 03:16
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 03:16
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 20/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
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16/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 23:31
Expedição de Ofício.
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22/11/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
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18/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
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01/07/2021 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 14:40
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2021 12:58
Conclusos para decisão
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30/04/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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