TJCE - 0280001-40.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Raimundo Nonato Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 25954434
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 25954434
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0280001-40.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESPÓLIO DE MARIA IZAIRA AGUIAR DE SOUSA E JOSÉ VITORIANO APELADO: GLAILTON AGUIAR VITORIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Espólio de Maria Izaira Aguiar de Sousa e José Vitoriano (Id 25899523) contra sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos ajuizada contra Glailton Aguiar Vitoriano, julgou improcedente o pedido inicial e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sem contrarrazões (Id 25899527), o recurso foi encaminhado a este Tribunal de Justiça e distribuído equivocadamente por sorteio à minha relatoria, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público. Com efeito, prevê o art. 15, I, alíneas "a" e "e", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que compete às câmaras de direito público processar e julgar: (i) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; (ii) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas pelos juízes de primeiro grau nas ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa, nas ações populares e nas ações e execuções relativas a penalidades administrativas. Sob esse enfoque, do compulsar dos autos, não entrevejo interesse das pessoas de direito público referidas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, nem muito menos enquadramento nas ações a que alude a alínea "e" do dispositivo em referência, o que atrai a aplicação da competência residual do art. 17, I, "d" do RTJCE.
In verbis: Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I - processar e julgar: d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público; Ante o exposto, em observância ao princípio do Juiz Natural, determino o encaminhamento dos autos ao Setor Competente para redistribuição do recurso a um dos membros das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, na forma regimental. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2025. Lisete de Sousa Gadelha Desembargadora -
19/08/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25954434
-
01/08/2025 12:15
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/08/2025 12:15
Declarada incompetência
-
30/07/2025 09:42
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020069-37.2025.8.06.0001
Viviane de Oliveira da Silva Lorena
Advogado: Julio Cesar da Silva Alcantara Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 10:19
Processo nº 0047447-72.2013.8.06.0167
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Adalto Dias Lopes
Advogado: Rodney da Costa Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2013 15:38
Processo nº 0047447-72.2013.8.06.0167
Adalto Dias Lopes
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Rodney da Costa Muniz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2025 15:00
Processo nº 0277579-29.2022.8.06.0001
Jozef Anavian
Alberto Veras Carapeba
Advogado: Antonio Eduardo de Lima Machado Ferri
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2022 14:41
Processo nº 0280001-40.2023.8.06.0001
Gabrielly Novais Aguiar
Glailton Aguiar Vitoriano
Advogado: Rogerio Paulo de Lima Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2023 16:43