TJCE - 0020069-37.2025.8.06.0001
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:33
Decorrido prazo
-
13/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 09:33
Encerrar análise
-
12/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César da Silva Alcântara Filho (OAB 42160/CE) Processo 0020069-37.2025.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Requerente: Viviane de Oliveira da Silva Lorena - Diante do exposto e das demais regras e princípios atinentes à espécie, CONVERTO a custódia cautelar da requerente Viviane de Oliveira da Silva Lorena em reclusão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, e esclareço que ela não poderá se ausentar de sua residência, salvo com autorização judicial, nos termos do art. 317 do CPP.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor de Viviane de Oliveira da Silva Lorena, RJI 256317799-49, mandado de prisão n. 0204907-18.2025.8.06.0001.01.0002-11, devendo ser encaminhada para a unidade prisional onde se encontra recolhida, pelos meios mais céleres possíveis.
Intimem-se as partes desta decisão.
Precluso o prazo para recurso, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais. -
09/06/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:25
Concedida Prisão Domiciliar
-
28/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:57
Encerrar análise
-
20/05/2025 11:43
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:27
Documento Analisado
-
19/05/2025 19:27
Expedição de .
-
17/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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