TJCE - 0623813-91.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:32
Expedida Certidão de Arquivamento
-
16/06/2025 13:50
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
16/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:45
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 14:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/06/2025 09:49
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
10/06/2025 09:47
Decorrido prazo
-
10/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:33
Decorrendo Prazo
-
02/06/2025 07:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/06/2025 07:33
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 07:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623813-91.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Aracoiaba - Impetrante: Pedro Henrique Brasil de Souza - Paciente: Raimundo Paulo da Silva Neto - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aracoiaba - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Julgado prejudicado o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
EXCESSO DE PRAZO.
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
PREJUDICIALIDADE.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO JÁ REVOGADO NA ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA.I.
CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA A MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE, MEDIDA IMPOSTA EM RAZÃO DO SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343.2006).
SEGUNDO A DEFESA, O CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRE DA EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR, A PARTIR DOS AUTOS, SE HÁ EXCESSO NA MANUTENÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
COMPULSANDO OS AUTOS DE Nº 0208853-63.2023.8.06.0293 (ACESSÍVEL VIA SAJ), VERIFICA-SE QUE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE FOI REVOGADO, CONFORME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DAS PÁGS. 220/222 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
RESTA, PORTANTO, PREJUDICADO O PRESENTE WRIT, NOS TERMOS DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.4.
NO MESMO SENTIDO, O ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DISPÕE QUE O PEDIDO SERÁ CONSIDERADO PREJUDICADO QUANDO CESSADA A ILEGALIDADE DA VIOLÊNCIA OU DA COAÇÃO, OU SUPERADO O MOTIVO DETERMINANTE DA DELONGA NO ANDAMENTO DO PROCESSO DE RÉU PRESO.5.
LOGO, TENDO EM VISTA QUE O JUÍZO DE ORIGEM REVOGOU A MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DO PACIENTE, ENTENDO QUE O OBJETO DA PRESENTE ORDEM ESTÁ PREJUDICADO, NÃO MAIS HAVENDO QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
IV.
DISPOSITIVO 6.
ORDEM PREJUDICADA. . - Advs: Pedro Henrique Brasil de Souza (OAB: 48040/CE) -
29/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:00
Mover Obj A
-
29/05/2025 10:00
Movido para fila Analisado - HC
-
28/05/2025 15:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
28/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
27/05/2025 11:09
Juntada de Acórdão
-
27/05/2025 09:00
Prejudicado o recurso
-
27/05/2025 09:00
Julgado
-
22/05/2025 20:15
Inclusão em Pauta
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22/05/2025 14:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
15/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/05/2025 12:54
Juntada de Petição de parecer
-
15/05/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/05/2025 14:35
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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14/05/2025 14:15
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
14/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:15
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
13/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
13/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/04/2025 07:44
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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22/04/2025 20:39
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
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22/04/2025 20:38
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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22/04/2025 20:38
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
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22/04/2025 20:38
Movido para fila Analisado - HC
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22/04/2025 13:34
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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22/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:29
Distribuído por prevenção
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10/04/2025 07:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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