TJCE - 0281732-71.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Antonio Abelardo Benevides Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 25943417
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 25943417
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0281732-71.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARAAPELADO: VEXNET TELECOM INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que Companhia Energética do Ceará - ENEL figura como parte nos presentes autos, o que enseja o impedimento deste Relator, nos termos do art. 144, caput e inciso IX, do Código de Processo Civil, o qual preleciona: Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Diante do exposto, com fundamento no art. 144, inciso IX, Código de Processo Civil, declaro-me impedido para processar e julgar o presente feito. Redistribua-se na forma prevista no art. 69, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
31/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25943417
-
31/07/2025 15:23
Declarado impedimento por CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
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29/07/2025 10:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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