TJCE - 0050150-16.2021.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 12:14
Expedição de Alvará.
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:55
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
02/07/2024 03:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88330464
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88330464
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88330464
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88330464
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88330464
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88330464
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88330464
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88330464
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre a minuta do alvará no sistema SAE em anexo, para conferência de dados e identificação de eventuais equívocos.
Decorrido prazo de 05 dias, nada impugnado, o mesmo será assinado e remetido pelo referido sistema. Santa Quitéria, 18/06/2024. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
20/06/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88330464
-
20/06/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88330464
-
18/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 08:19
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
20/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 65454293
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 65454293
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0050150-16.2021.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO MENESES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS - CE44314 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Intime-se o banco requerido para manifestar-se no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho de Id 59209000. SANTA QUITéRIA, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz em respondência -
23/08/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 06:36
Decorrido prazo de ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0050150-16.2021.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO MENESES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS - CE44314 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, novo demonstrativo de cálculos, considerando os exatos termos da sentença e da decisão de ID 56257666, sob pena de serem considerados como corretos os cálculos do réu, tendo em vista possível valor a ser devolvido pro banco.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, intime-se o banco requerido para manifestar-se no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
SANTA QUITéRIA, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz -
18/05/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:30
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
26/04/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 04:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0050150-16.2021.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO MENESES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS - CE44314 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença proposto por Francisco Meneses De Sousa contra o Banco Itaú S.A.
Na sentença de ID. 26478410 foram julgados procedentes os pedidos para fins de suspensão dos descontos dos contratos objetos da lide, havendo a declaração de nulidade desses documentos; condenou-se o requerido à restituição, de forma simples, de todas as parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, recaindo sobre tais valores correção e juros moratórios; condenou-se, também, ao pagamento de danos morais, com juros e correção monetária; e, por fim, determinou-se o abatimento entre o valor recebido/sacado pela parte autora, devidamente corrigido, e a condenação proferida.
Cumprimento de Sentença apresentado (ID. 26478475).
Impugnação ao Cumprimento (ID. 26478483).
Intimado para se manifestar sobre a defesa apresentada, o exequente quedou-se inerte no prazo (ID. 34841504).
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
Compulsando os autos, observa-se que a controvérsia gira em torno de suposto excesso de execução por parte do exequente, havendo, inclusive, pedido de pagamento pelo banco executado do montante que resulta do abatimento entre o valor recebido/sacado e a condenação.
Sem mais delongas, merece acolhimento em parte a impugnação apresentada. É evidente que o pedido de cumprimento de sentença protocolado pelo exequente deixou de observar a parte final da sentença prolatada, em que foi determinado o abatimento entre o valor recebido, no montante de R$ 13.415,08 (treze mil quatrocentos e quinze reais e oito centavos), corrigido desde o recebimento (agosto/2021), e a condenação arbitrada (danos materiais e morais, acrescidos de juros e correção).
Ora, pela narração da petição e memorial de cálculos apresentados, resta claro o silêncio do exequente quanto ao ponto, a despeito de colacionar o inteiro teor do dispositivo da decisão na peça.
Observa-se, ainda, erro nos cálculos quanto ao termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais, apresentado “desde o evento danoso (fevereiro/2021)” quando, na verdade, deveria ser “desde o arbitramento (22/07/2021)” (Súmula 362, STJ).
Deixo de deliberar sobre o pedido de efeito suspensivo, considerando que restou prejudicado tal requerimento.
Posto isso, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no pedido de cumprimento e determino a intimação da parte autora para que junte aos autos em até 15 (quinze) dias novo demonstrativo de cálculos, considerando os exatos termos da sentença e desta decisão.
Intimem-se ambas as partes do DJN.
Expedientes necessários.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 08:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2022 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/08/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:05
Decorrido prazo de ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MENESES DE SOUSA em 17/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:50
Decorrido prazo de ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 11:52
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/11/2021 09:16
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/11/2021 13:04
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
04/11/2021 06:52
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00171922-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 14:51
-
26/10/2021 22:55
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/10/2021 22:03
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 2713
-
07/10/2021 12:00
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 11:48
Mov. [45] - Certidão emitida
-
07/10/2021 07:44
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2021 14:04
Mov. [43] - Mudança de classe
-
16/09/2021 14:04
Mov. [42] - Conclusão
-
25/08/2021 14:13
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
25/08/2021 13:44
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00169766-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/08/2021 13:30
-
20/08/2021 21:39
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0256/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 2679
-
19/08/2021 11:58
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 08:30
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2021 13:12
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
18/08/2021 10:48
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00169595-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2021 10:18
-
17/08/2021 08:56
Mov. [34] - Trânsito em julgado
-
28/07/2021 22:14
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0232/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 2662
-
28/07/2021 11:57
Mov. [32] - Documento
-
28/07/2021 09:50
Mov. [31] - Expedição de Ofício
-
27/07/2021 02:12
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 10:29
Mov. [29] - Certidão emitida
-
26/07/2021 09:59
Mov. [28] - Informação
-
23/07/2021 09:26
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2021 13:32
Mov. [26] - Certidão emitida
-
20/07/2021 21:55
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 10:08
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2021 13:30
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2021 09:41
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00168703-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2021 09:05
-
13/07/2021 16:50
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
13/07/2021 16:39
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00168678-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2021 16:11
-
13/07/2021 14:10
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
13/07/2021 12:02
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00168660-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2021 11:58
-
13/07/2021 12:01
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00168659-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2021 11:56
-
01/07/2021 03:12
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0206/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 2642
-
29/06/2021 13:20
Mov. [15] - Certidão emitida
-
29/06/2021 12:32
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2021 10:30
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
29/06/2021 09:36
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2021 09:00
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/07/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
04/05/2021 15:42
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
03/05/2021 14:19
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00166876-6 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 03/05/2021 13:46
-
29/04/2021 18:15
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2021 16:22
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/04/2021 15:04
Mov. [6] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que por requerimento verbal da Supervisora de Secretaria da 1ª Vara, devolvi os presentes autos à Unidade Judiciária de Origem, pa
-
04/03/2021 14:07
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0056/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2563
-
02/03/2021 02:23
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0056/2021 Teor do ato: Remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação. Advogados(s): Antonia Walessa Teófilo dos Santos (OAB 44314/CE)
-
01/03/2021 11:11
Mov. [3] - Outras Decisões: Remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação.
-
22/02/2021 15:22
Mov. [2] - Conclusão
-
22/02/2021 15:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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